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quinta-feira, 23 de janeiro de 2025
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Regularização

Contribuintes precisam regularizar a documentação de veículos em Goiás

Aqueles que utilizaram endereços falsos ou irregulares para registrar seus veículos em outros estados, devem tomar as devidas providências para evitar penalidades, sanções e possíveis ações policiais

Postado em 23 de janeiro de 2025 por Letícia Leite
Proprietários de veículos que se apresentarem espontaneamente à Gerência de IPVA, antes de serem notificados, poderão quitar o débito sem a incidência de multa. Foto: Economia

A Secretaria da Economia informa aos contribuintes do IPVA que foram impactados pela Operação Quíron sobre a importância de regularizar a documentação de seus veículos em Goiás. Aqueles que utilizaram endereços falsos ou irregulares para registrar seus veículos em outros estados, visando obter indevidamente a isenção do imposto, devem tomar as devidas providências para evitar penalidades, sanções e possíveis ações policiais.

O gerente de IPVA da Secretaria da Economia, Jorge Arêas, ressalta que uma parte significativa dos contribuintes do IPVA foi afetada pela Operação Quíron. O último relatório da Operação Quíron, “cumpriu suas obrigações tributárias de forma espontânea, outros responderam no prazo legal às notificações, mas ainda não retornaram os veículos para Goiás, o que pode acarretar multas e indiciamento judicial”.

Operação Quíron

O último balanço da Operação Quíron, divulgado há aproximadamente um mês, indicou a recuperação de R$ 1,33 milhão. A operação, iniciada em agosto do ano passado, resulta de uma colaboração entre a Receita Estadual, através da Gerência de Inteligência e da Gerência do IPVA, e a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária (DOT).

Os proprietários de veículos que se apresentarem espontaneamente à Gerência de IPVA, antes de serem notificados, poderão quitar o débito sem a incidência de multa.

Caso a ação fiscal seja iniciada e a fraude seja confirmada, o envolvido poderá ser indiciado e responder por crime contra a ordem tributária, com pena de até dois anos de detenção.

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