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terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
ação publica

Alego tenta reverter ação contra licitação de SUVs na Justiça

Legislativo goiano argumenta contra ação encabeçada por ativista do MBL

Postado em 25 de fevereiro de 2025 por João Reynol
6 foto Will Rosa Alego
A Casa argumenta que a quantidade de passageiros e o tempo de uso dos veículos foram fatores que contribuíram para a nova licitação. | Foto: Will Rosa/Alego

Com uma ação popular movida contra a compra de 41 SUV’s pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), a Casa acelera para que o pregão eletrônico não seja impedido via decisão liminar do juiz responsável pelo caso. 

O processo orquestrado por ativistas do Movimento Brasil Livre (MBL) em Goiás argumenta que o valor da licitação pública de R$ 15 milhões é superfaturada e fere o princípio da economicidade, além de alegarem que a ação é direcionada para um modelo específico que vai contra a competitividade. Segundo o edital, o recurso será destinado para a compra de 41 SUVs do modelo Toyota SW4 Diamond, no valor unitário de R$ 396.778,00 pela própria montadora, o que reduz o valor esperado pelo órgão para a aquisição em até R$ 1 milhão.

Segundo o advogado e ativista político do MBL, Marco Berquó, afirma que há modelos disponíveis por valores mais competitivos ao mercado. Pelo entendimento do advogado, também podem ser considerados veículos de luxo. “O processo é um absurdo e vamos lutar para que não passe. Há opções de veículos mais baratos que atendem plenamente às necessidades do legislativo, sem a necessidade de aquisição específica da versão Diamond da SW4.”

Diante das acusações e da possível liminar a desfavor da Casa, a Procuradoria da Alego se manifestou voluntariamente ao magistrado sem um despacho movimentado. Segundo argumenta a defesa do órgão, não houve nenhuma das irregularidades apontadas, além de afirmar os motivos da licitação. De acordo com a Alego, os veículos anteriores não comportam a quantidade necessária de passageiros desejados pelos parlamentares. Ainda pleiteiam que o uso recorrente dos veículos nos últimos dois anos para viagens pelo estado causou a degradação dos mesmos. 

O legislativo goiano ainda argumenta que o valor acordado não fere as contas públicas, visto que ainda há dinheiro em caixa. Sobre o possível direcionamento da licitação, a Casa afirma que foi feito um estudo comparativo de preço de três marcas de veículos diferentes que a pasta pretendia adquirir.

Para a advogada do direito público Camila Diniz, ao O HOJE, afirma que a medida do movimento é político é legal perante a lei e que a decisão liminar do magistrado deve sair em breve. Contudo, acredita que em sua análise do caso, não houve ferimento do princípio da economicidade do órgão público, eu que a ação se trata de uma questão da moralidade.

A especialista afirma que a confecção da licitação envolve uma descrição abrangente do produto desejado e o seu objetivo, que na maioria dos casos, não se limita a marcas específicas. Segundo ela, os pregões envolvem informações relativas ao veículo com um objetivo específico em mente, como a potência mínima desejada, a quantidade de passageiros que o veículo comporta e o tipo de carro.

Ainda de acordo com a advogada, entende que ainda há a discricionariedade do gestor quanto à licitação que não fere o princípio da economicidade em termos técnicos. Em outras palavras, a pasta pode, com dinheiro no caixa e uma boa justificativa, optar por abrir uma licitação seguindo a visão do gestor. “Ultimamente a discricionariedade do gestor tem sido tirado do contexto a favor da moralidade.”

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