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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

Amazon é alvo de ação do MP-GO por práticas abusivas no Prime Video

Ministério Público pede suspensão de anúncios no serviço, manutenção dos contratos originais e indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos

Micael Silvapor Micael Silva em 8 de maio de 2025
Justiça determina que Prime Video suspenda anúncios em contratos antigos e mantenha valor original Foto: Divulgação
Justiça determina que Prime Video suspenda anúncios em contratos antigos e mantenha valor original Foto: Divulgação

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) propôs, nesta terça-feira (6), uma ação civil pública contra a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, responsável pelo serviço de streaming Prime Vídeo, por supostas práticas abusivas contra consumidores. 

A principal queixa diz respeito à inserção de anúncios publicitários durante filmes e séries em contratos já ativos, sem consentimento ou comunicação adequada aos assinantes.

Além dos anúncios, o órgão também aponta outras irregularidades, como a cobrança de valores adicionais, a degradação da qualidade do serviço, a ausência de canal de atendimento eficaz, e a falta de informações claras sobre as mudanças. A ação, segundo o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, busca proteger tanto os consumidores atuais quanto os futuros usuários da plataforma.

“O que está em jogo aqui é a falta de transparência. A Amazon alterou unilateralmente os contratos de assinatura ao inserir anúncios e passou a cobrar um valor extra para que o conteúdo seja assistido sem interrupções. Essa prática, sem dúvida, é abusiva”, afirma o advogado especialista em Direito do Consumidor, João Gabriel Caetano Coutinho, consultado para comentar o caso.

Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao determinar que qualquer modificação contratual deve ser informada de forma clara, precisa e ostensiva. “O artigo 6º do CDC garante ao consumidor o direito básico à informação adequada. Essa comunicação não pode ser feita de forma maliciosa ou escondida. O consumidor precisa saber, com total clareza, que está pagando por algo diferente daquilo que contratou originalmente.”

O MP-GO solicitou, de forma liminar, que a empresa mantenha os contratos conforme as condições originais, sem cobranças adicionais para a retirada de anúncios, além de uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 3 milhões, com caráter punitivo e pedagógico.

“Essa indenização não é para ressarcir os consumidores diretamente, mas para penalizar a empresa e evitar que essa conduta se repita. Ainda assim, cada consumidor pode mover uma ação individual, pedindo o reembolso dos valores pagos a mais, desde que consiga comprovar a contratação original e o aumento indevido”, explica Caetano.

Outro ponto sensível

Outro ponto sensível destacado pela ação do MP-GO é a prática de venda casada, considerada ilegal pelo artigo 39 do CDC. Isso ocorre, segundo o promotor, quando a empresa condiciona o uso pleno de um serviço à contratação de um novo plano. 

Para João Gabriel, o caso é emblemático. “Quando a Amazon cobra a mais para oferecer um conteúdo sem anúncios, mas faz isso em contratos já existentes sem que o consumidor tenha solicitado ou aceitado essa mudança ela viola a regra da venda casada. É como se o consumidor estivesse obrigado a comprar um segundo serviço para manter a qualidade do primeiro.”

A ação ainda denuncia a modificação unilateral dos contratos, proibida pelo artigo 51 do CDC. “Mesmo que a empresa informe posteriormente, isso não corrige a falha. Para que fosse legítima, a Amazon deveria ter comunicado com antecedência, de maneira clara e acessível, e oferecido a possibilidade de escolha ao consumidor. Não foi o que aconteceu. A mudança foi imposta, surpreendendo os usuários”, complementa o advogado.

Novos contratos

O Ministério Público também pede, para os novos contratos, que a Amazon forneça informações precisas sobre a diferença de valores, quantidade, duração e frequência dos anúncios publicitários. A lista de irregularidades apresentada na ação inclui ainda a impossibilidade de renúncia antecipada, a violação ao princípio da conservação contratual e a falta de proteção aos consumidores considerados hipervulneráveis ou hipossuficientes.

O processo corre na Justiça do Estado de Goiás, mas a repercussão pode ir além. Como destaca o advogado, “essa discussão pode abrir um precedente importante para outras plataformas de streaming, que venham a adotar práticas semelhantes”. “É um debate que coloca o consumidor no centro e cobra responsabilidade das empresas quanto à lealdade nas relações contratuais.”

A reportagem do O Hoje entrou em contato com a Amazon Serviços de Varejo do Brasil Ltda, responsável pelo serviço de streaming Prime Video. Em resposta, a empresa informou que, por enquanto, não irá se manifestar sobre o assunto.

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