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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
JUSTIÇA

TJ-SP nega pedido de Robinho para reduzir pena por curso a distância

Ex-jogador cumpre pena de nove anos de prisão em Tremembé por estupro coletivo cometido na Itália

Luana Avelarpor Luana Avelar em 16 de maio de 2025
Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) rejeitou na última quinta-feira (15) o pedido apresentado pela defesa de Robson de Souza, o Robinho, para remição de 50 dias de sua pena de prisão. Preso desde março de 2024 na penitenciária de Tremembé, no interior paulista, o ex-jogador cumpre pena de nove anos por estupro coletivo, crime cometido em 2013, na Itália.

A defesa do ex-atacante alegava que ele concluiu um curso a distância de eletrônica básica, rádio e TV, com carga horária de 600 horas, entre abril e setembro de 2023, pelo Instituto Universal Brasileiro. Segundo a Lei de Execução Penal, cada 12 horas de estudo podem abater um dia da pena, desde que cumpridas algumas exigências, como frequência mínima em ao menos três dias por semana.

O TJ-SP, no entanto, considerou que o certificado apresentado por Robinho não trazia informações essenciais, como registros de presença e frequência. Com base nisso, indeferiu o pedido. A defesa pode recorrer da decisão.

Robinho foi condenado em última instância pela Justiça italiana em 2022, e a pena foi homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) brasileiro em março de 2023. Como o Brasil não extradita cidadãos natos, a execução da pena passou a ocorrer em território nacional.

O caso remonta a janeiro de 2013, quando a vítima, uma jovem albanesa, foi violentada por Robinho e amigos em uma boate de luxo em Milão. A Justiça italiana julgou o crime em três instâncias e concluiu pela responsabilidade do ex-jogador. O caso teve grande repercussão internacional, especialmente após a divulgação de áudios usados como prova no processo.

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