Tratamento da dermatite atópica no SUS ganha novos medicamentos e entra em fase integral
Ministério da Saúde incorpora três fármacos ao protocolo oficial; medida amplia acesso a terapias para casos leves e graves
O tratamento da dermatite atópica passará a ser ofertado de forma integral no Sistema Único de Saúde (SUS). O Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde, publicou na última terça-feira (27) três portarias no Diário Oficial da União que oficializam a incorporação de novos medicamentos ao protocolo terapêutico da rede pública.
Com recomendação favorável da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), o tratamento agora inclui duas pomadas para aplicação tópica — tacrolimo e furoato de mometasona — e um medicamento oral, o metotrexato. A medida permite o cuidado de pacientes desde os quadros iniciais até as formas mais graves da doença.
A dermatite atópica é uma condição crônica e genética caracterizada por inflamação cutânea, lesões e coceira intensa, que afeta especialmente áreas de dobras, como cotovelos, joelhos e pescoço. Embora prevalente na infância, pode surgir também na adolescência e na vida adulta.
A ampliação do acesso ao tacrolimo tópico representa um avanço, já que se trata de um medicamento de alto custo, antes restrito a quem podia arcar com o valor. A substância, assim como o furoato de mometasona, será destinada a pessoas que não podem utilizar corticosteroides ou que apresentam resistência aos tratamentos até então disponíveis.
Outra novidade é o metotrexato, que será indicado para quadros graves, especialmente em pacientes que não podem usar a ciclosporina, medicamento oral já ofertado pelo SUS.
Atualmente, o SUS já oferece duas pomadas de potência leve — dexametasona e acetato de hidrocortisona — e a ciclosporina para casos mais graves.
Entre 2024 e 2025, a rede pública realizou mais de mil atendimentos hospitalares e cerca de 500 mil consultas ambulatoriais relacionadas à dermatite atópica em todo o país. O cuidado envolve consultas especializadas, exames e prescrição de medicamentos conforme o quadro clínico.
Para ter acesso ao tratamento, o paciente deve procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima. A partir da avaliação clínica, poderá ser encaminhado a um especialista, que definirá o diagnóstico e a conduta terapêutica mais adequada.