Padre faz acordo com MP e vai devolver R$ 1,4 milhão por cargo fantasma na Alego
O valor corresponde aos salários que ele recebeu ao longo de quase duas décadas enquanto ocupava um cargo fantasma na Assembleia Legislativa de Goiás
Após um acordo firmado com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva deverá devolver R$ 1.397.086,14 aos cofres públicos. O valor corresponde aos salários que ele recebeu ao longo de quase duas décadas enquanto ocupava um cargo fantasma na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). O pagamento será feito em 48 parcelas.
Além do montante principal, o religioso também foi condenado ao pagamento de uma multa civil de R$ 46,5 mil, dividida em 10 vezes. Segundo o MP, o padre teve um enriquecimento ilícito estimado em mais de R$ 3 milhões entre os anos em que constava como servidor ativo sem exercer qualquer função.
Atualmente pároco da Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, em Aparecida de Goiânia, o padre preferiu não comentar o caso. Em nota, a paróquia informou que não irá se manifestar sobre o episódio.
A decisão judicial que homologou o acordo foi emitida em julho, mas só veio a público nesta semana após reportagem do jornal O Popular. A ação de improbidade foi proposta em 2015. Na época, Luiz Augusto chegou a dizer que seria preso se fosse obrigado a devolver os valores, pois não teria como arcar com a quantia.
Além do padre, outras mais de dez pessoas foram acionadas na mesma ação. Entre elas, Euclides de Oliveira Franco, ex-chefe de Luiz na Alego, e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Goiás (Sindisleg), que também firmaram acordos e se comprometeram a devolver R$ 84.861,19 cada um.
No início de 2025, outros réus já haviam celebrado acordos semelhantes com o Ministério Público, prevendo devoluções que variam de R$ 34 mil a R$ 355 mil, além do pagamento de multas. Até esta quarta-feira (6), apenas um dos acusados não havia formalizado acordo de reparação.
Entenda o caso
De acordo com o MP, Luiz Augusto foi nomeado servidor da Alego em março de 1980. No entanto, após ser ordenado sacerdote, em meados dos anos 1990, passou a atuar exclusivamente como padre. Ainda assim, continuou recebendo salário do Legislativo, sem exercer nenhuma atividade funcional.
O salário mensal, segundo o Ministério Público, era de R$ 11.803. O órgão aponta que a conduta violou os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência.
A situação se manteve até 2015, quando a Justiça determinou o bloqueio de bens do padre no valor de quase R$ 12,5 milhões. Pouco tempo depois, ele foi formalmente demitido da Alego. Em 2017, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) o condenou a devolver R$ 1,3 milhão.
No entanto, em 2019, o TCE revisou parte da decisão, após recurso da defesa, e determinou a abertura de uma nova investigação. Em 2025, Luiz Augusto obteve decisões favoráveis em todas as demais ações derivadas do caso.
Nota da Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus
A Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus informa que não irá se pronunciar sobre o assunto mencionado. Colocamo-nos à disposição para futuras pautas que envolvam a missão evangelizadora e pastoral do Padre Luiz Augusto à frente da Paróquia, sempre em favor da fé, da vida e do bem comum das pessoas que mais precisam.
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