Sem filhos, empresário gaúcho deixa herança para…Neymar!
Especialista explica como a legislação brasileira trata casos de herança sem herdeiros necessários
Imagine receber uma herança inesperada de alguém que você sequer tem parentesco. Foi exatamente isso que aconteceu com Neymar Jr., de 33 anos, que pode ver sua fortuna crescer ainda mais depois da decisão de um empresário gaúcho. O caso veio à tona nesta semana e chamou a atenção pela singularidade da escolha.
Segundo o site especializado em finanças esportivas Sportico, o atacante já possui um patrimônio estimado em US$ 1,01 bilhão, equivalente a R$ 6,1 bilhões na cotação atual. Agora, a soma pode aumentar graças a um testamento lavrado no dia 12 de junho de 2025, no 9º Tabelionato de Notas de Porto Alegre (RS). O documento contou com a presença de duas testemunhas e de um tabelião substituto.
O empresário responsável pelo registro, de 31 anos, optou por não ter sua identidade revelada. Ele é solteiro, não possui filhos e enfrenta problemas de saúde. De acordo com informações do portal F5, do UOL, o gaúcho explicou os motivos que o levaram a escolher o craque como herdeiro.
Motivos pessoais para a decisão
Em entrevista, o empresário afirmou ter uma “identificação pessoal” com Neymar. Segundo ele, a decisão não foi baseada em interesses financeiros, mas em uma admiração pela trajetória do jogador.
“Gosto do Neymar, identifico-me muito com ele”, declarou. Ele também ressaltou que vê semelhanças entre sua vida e a carreira do atleta. “Também sofro com difamação, sou muito ligado à família e a relação dele com o pai me lembra da minha, que já faleceu. Mas, acima de tudo, ele não é interesseiro, algo raro hoje em dia”, completou.
Apesar da repercussão, o valor da herança não foi divulgado. Procurada pela imprensa, a assessoria de Neymar informou que não tem conhecimento oficial sobre o testamento e declarou: “Não chegou nenhuma informação”. O jogador, que atualmente defende o Santos no Campeonato Brasileiro de 2025, ainda não se pronunciou publicamente sobre o caso.
O que diz a lei sobre testamentos no Brasil
Para entender a validade jurídica do caso, O Hoje ouviu o advogado Edmom Moraes, especialista em Direito Sucessório. Ele explica que, no Brasil, a lei prevê limites quando há herdeiros necessários, como filhos, netos, pais, avós, cônjuges ou companheiros sobreviventes.
“É possível, sim, destinar herança a alguém sem parentesco, apenas até a parte disponível, porque hoje no Brasil metade do patrimônio é reservada de forma obrigatória aos herdeiros necessários”, afirmou Moraes. Segundo ele, essa reserva legal corresponde a 50% da herança.
O advogado acrescenta que o testamento pode ser contestado em algumas situações, como falhas nas formalidades exigidas em cartório, incapacidade mental do testador, dolo, coação ou fraude durante a elaboração do documento. “Nesses casos, ele poderá ser anulado se não obedecer à forma legal”, explicou.
Moraes também destacou que o beneficiário tem o direito de recusar a herança. “O beneficiário pode, sim, recusar a herança que foi destinada a ele, e toda essa herança será voltada para os herdeiros legais, como se nunca tivesse recebido”, disse. O especialista lembrou ainda que, quando ocorre a renúncia, não há cobrança do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), pois a transmissão não se concretiza.
No caso do empresário gaúcho, por não ter descendentes, ascendentes ou cônjuge, a lei permite que ele disponha livremente de 100% dos seus bens para qualquer pessoa, inclusive Neymar.
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