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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
STF

Fux individualiza votos, condena Mauro Cid e absolve aliados de Bolsonaro

Ministro defendeu análise individual das condutas no julgamento do núcleo 1 da trama golpista

Otavio Augustopor Otavio Augusto em 10 de setembro de 2025
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Fux afasta crimes de Bolsonaro e Garnier, mas responsabiliza Cid por abolição. Foto: Divulgação

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou nesta quarta-feira (10) seu voto no julgamento do chamado “núcleo 1” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro, o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid, entre outros. O magistrado individualizou as condutas atribuídas a cada réu e concluiu pela condenação de Cid em um dos crimes e pela absolvição de Bolsonaro e Garnier em todas as acusações.

No caso de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência, Fux votou pela condenação por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Para o ministro, há provas de que o militar esteve diretamente envolvido em ações que buscavam financiar e incentivar manifestações destinadas a enfraquecer o funcionamento dos Poderes da República. Ele também destacou que mensagens e documentos vinculam Cid ao plano conhecido como “Copa 2022”, que previa monitoramento de autoridades.

Apesar disso, Fux absolveu Cid de outros quatro crimes: organização criminosa, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Segundo o ministro, não há provas suficientes para enquadrá-lo como integrante de uma organização criminosa armada. Além disso, o crime de golpe de Estado teria sido absorvido pelo de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Sobre os atos de 8 de janeiro de 2023, o magistrado ressaltou que não é possível atribuir responsabilidade genérica sem examinar a conduta individual de cada acusado.

Já em relação ao almirante Almir Garnier, Fux defendeu absolvição integral. O ex-comandante da Marinha foi denunciado por cinco crimes, mas o ministro avaliou que não existem elementos que comprovem sua adesão a uma organização criminosa ou participação efetiva em atos voltados à ruptura institucional. Para Fux, declarações de que a Marinha estaria à disposição do então presidente não configuram auxílio material concreto, já que não houve convocação de tropas ou execução de ordens golpistas.

Sobre Jair Bolsonaro, Fux também entendeu que não há provas de que o ex-presidente tenha cometido os crimes imputados pela PGR, entre eles tentativa de golpe e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O magistrado argumentou que não foi demonstrado nexo de causalidade entre discursos e atitudes do ex-chefe do Executivo e os atos ocorridos em 8 de janeiro.

A sessão do STF já dura mais de dez horas, e Fux ainda deve votar em relação a outros cinco réus do núcleo. O julgamento segue com expectativa para os votos das ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

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