Juiz concede perdão judicial à mãe de criança morta por pit bull em Itumbiara
Enzo Gabriel havia apenas 4 anos quando foi atacado por um pitbull e não resistiu aos ferimentos
O juiz Alexandre Moraes Costa de Cerqueira, da 1ª Vara Criminal de Itumbiara, concedeu perdão judicial à mãe de Enzo Gabriel, de 4 anos, que morreu em julho após ser atacado por um pit bull. A decisão ocorreu após o magistrado acolher parecer do Ministério Público, que desclassificou a acusação de abandono de incapaz com resultado morte para homicídio culposo, o que permitiu a extinção da punibilidade.
Em sua decisão, o juiz destacou que a mulher agiu, no máximo, de forma culposa, por negligência ou imprudência em relação ao dever de cuidado, mas sem a intenção de abandonar o filho ou assumir o risco de sua morte. “Eventual condenação torna-se desnecessária frente ao sofrimento moral em que a investigada se encontra, já que a dor da perda de um filho é grave o suficiente para aplicação do perdão judicial”, registrou o magistrado.
O caso
Segundo os autos, a mãe deixou os três filhos sozinhos em casa porque não tinha com quem deixá-los. Ela chegou a pedir ajuda ao pai das crianças, mas não obteve retorno. Quando voltou, na hora do almoço, encontrou Enzo caído e ensanguentado. Imediatamente buscou atendimento médico, mas o menino já havia falecido.
Um dos irmãos relatou que o ataque aconteceu enquanto o pit bull se alimentava. A criança tentou acariciar o animal, que reagiu de forma agressiva. Na ocasião, a mãe foi presa em flagrante e liberada posteriormente durante audiência de custódia.
Em depoimento, a mulher afirmou que estava com o cachorro havia cerca de um mês, desde que se mudou para um imóvel alugado, sendo o animal de propriedade do dono da residência. Ela acrescentou que até então o cão nunca havia demonstrado comportamento agressivo, mantendo uma convivência aparentemente tranquila com a família.