Justiça reconhece rescisão indireta e indeniza funcionária em Inhumas
Uma trabalhadora sofreu assédio sexual na empresa onde atuava e teve seu pedido de rescisão indireta aceito pela Justiça, recebendo também indenização por danos morais.
Uma funcionária de Inhumas teve seu pedido de rescisão indireta reconhecido pela Justiça do Trabalho após sofrer assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão, da juíza Rosana Rabello Padovani Messias, considera que a empresa não tomou medidas diante das denúncias, violando a dignidade e integridade da trabalhadora.
Segundo a magistrada, o assédio foi confirmado por testemunhas, que relataram que a empresa tinha conhecimento das atitudes, mas permaneceu inerte. Essa omissão caracteriza falta grave por parte da empregadora, justificando a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Além de reconhecer a rescisão, a juíza determinou o registro do vínculo empregatício entre abril e setembro de 2023, com a devida anotação na carteira de trabalho e o recolhimento do FGTS. A empresa também foi condenada a pagar verbas rescisórias, horas extras, reflexos em férias e 13º salário, FGTS e adicional de insalubridade, devido à exposição da funcionária a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros públicos.
A decisão ainda fixou uma indenização de R$ 10 mil por danos morais, considerando o constrangimento e abalo psicológico sofridos pela trabalhadora.
O caso reforça a importância de empresas adotarem políticas claras de prevenção e combate ao assédio, garantindo um ambiente de trabalho seguro e respeitoso.