Condenado a mais de 456 anos de prisão por exploração e estupro de vulnerável
A Justiça Federal do Amazonas condenou um homem a 456 anos, 2 meses e 15
dias de prisão por crimes de estupro de vulnerável, exploração sexual, produção e
divulgação de material de abuso sexual infantil. As práticas criminosas foram cometidas
contra a própria filha, de 10 anos à época dos fatos, e transmitidas ao vivo na chamada
dark web. Segundo a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal, os crimes
ocorreram entre julho e setembro de 2024 e foram detalhados em denúncia apresentada
pelo Ministério Público Federal (MPF). O réu, que já estava preso preventivamente,
seguirá detido. A competência da Justiça Federal foi estabelecida em razão da natureza
transnacional dos delitos, já que o compartilhamento de material em rede global violou
tratados internacionais de proteção à infância. Na decisão, a Justiça destacou a
brutalidade dos atos e a necessidade de aplicação de uma pena exemplar, proporcional à
gravidade dos crimes e ao impacto devastador causado à vítima. Na sentença, o
magistrado registra que a violência sexual reiterada contra a própria filha, de apenas 10
anos, com transmissão digital, monetização dos conteúdos e divulgação em ambientes
frequentados por pedófilos de diversas nacionalidades, revela perversidade, frieza e grau
de reprovação moral que exige resposta penal à altura. Para o juiz, “as condutas
praticadas pelo réu se amoldam perfeitamente aos tipos penais narrados na
acusação”. “Não há dúvida quanto à existência de 11 episódios distintos de estupro de
vulnerável que coexistem com igual número de delitos de favorecimento da exploração
sexual, bem como 13 produções de material pornográfico envolvendo criança, 11
divulgações e uma satisfação de lascívia na presença da criança”, ressalta o texto da
sentença.
Eleição bilíngue
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos
Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Eleitoral para autorizar a
realização de propaganda eleitoral em duas línguas, desde que uma delas seja o
português. Pela proposta, o Censo 2022 mostra que mais de 100 mil indígenas no Brasil
não falam o português. “Indígenas e imigrantes que não se comunicam em português
ficam à margem do processo político devido à barreira linguística”.
Indenização por malha fina
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho condenou uma Fundação a pagar R$ 5,5 mil de indenização a um
técnico científico/administrador que teve seu nome incluído na “malha fina” da Receita
Federal por erro da fundação. Para o colegiado, a negligência da empregadora gerou
estresse ao empregado. Prevaleceu, no julgamento dos embargos, o voto do ministro
José Roberto Pimenta no sentido de que houve dano moral. Ele observou que os valores
foram informados incorretamente e que, na data do ajuizamento da ação, o empregado
ainda não tinha recebido a restituição.
STJ estabelece que adicional noturno não é devido a servidor afastado
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos
repetitivos (Tema 1272), estabeleceu que "o adicional noturno não será devido ao
servidor da então carreira de agente federal de execução penal nos períodos de
afastamento, ainda que considerados como de efetivo exercício". Em seu voto, o relator
dos recursos repetitivos, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que o adicional
noturno possui natureza propter laborem, sendo devido exclusivamente enquanto o
servidor exerce atividades no período noturno, de modo que, uma vez interrompida a
atividade, não se justifica o pagamento da verba. O relator explicou que o adicional
noturno tem natureza provisória e seu objetivo é compensar financeiramente o servidor
pelo trabalho prestado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, diante do evidente
desgaste inerente a essa jornada. O ministro destacou que, por isso mesmo, a
jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer a natureza propter laborem do adicional
noturno, o que significa que ele somente é devido enquanto o servidor exerce
efetivamente atividade nesse horário, não se incorporando à remuneração.
Em mais de 200 anos de existência, STM empossa segunda mulher como ministra
O STM realizou a sessão solene de entrada em exercício da ministra Verônica
Abdalla Sterman. Ela se torna a segunda mulher a integrar a mais alta instância da
Justiça Militar da União. A primeira foi a atual presidente da Corte, ministra Maria
Elizabeth Rocha. A ministra Verônica afirmou sentir-se movida por gratidão e
compromisso. Expressou “profunda gratidão de ter sido indicada pelo presidente Lula
justamente no dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher.
Rápidas
2ª Turma do STJ – O Ministério Público pode consultar a Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens (CNIB) para descobrir quais bens dos réus em seus processos
estão indisponíveis, pelo pressuposto interesse legítimo no acesso à informação.