Fux anula arquivamento e garante processamento de inquérito de homofobia em Goiás
Judiciário reafirma Precedente e Determina Continuidade de Ação Penal Contra LGBTfobia
O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu um sinal claro sobre a obrigatoriedade de acatamento de seus precedentes, especialmente em matéria de direitos fundamentais. Em uma decisão recente de 24 de setembro, o ministro Luiz Fux cassou o ato de um promotor do Ministério Público de Goiás (MPGO) que havia se manifestado pelo arquivamento de um inquérito policial por homofobia.
O caso em questão envolve um advogado que foi vítima de ofensas verbais severas, sendo xingado de “um ninguém,” “pequenininho” e “dois viadinhos [SIC], veado”. Após a autoridade policial indiciar três pessoas pelo crime, o promotor Antônio de Pádua defendeu o arquivamento do processo.
O Confronto Jurídico: Legalidade vs. Efeito Vinculante
A controvérsia central girou em torno do princípio da legalidade em matéria penal e da função do Judiciário. O promotor argumentou que a decisão do STF que em 2019 equiparou a LGBTfobia ao crime de racismo, enquadrando-a na Lei nº 7.716/89 não supria a necessidade de uma lei específica editada pelo Congresso Nacional. Para ele, o princípio da reserva legal exigia uma tipificação penal vinda exclusivamente do poder Legislativo.
No entanto, o ministro Luiz Fux foi enfático ao proferir a decisão, acatando a Reclamação Constitucional proposta pelos advogados Amanda Souto Baliza e Henrique Mattioda. Fux sustentou que os pronunciamentos do Plenário do STF, proferidos em controle abstrato de constitucionalidade, possuem efeitos vinculantes e, uma vez transitados em julgado, não cabe a qualquer operador jurídico fazer juízo de valor ou flexibilizar o entendimento da Suprema Corte.
“Não se pode admitir a flexibilização ou limitação ao princípio da legalidade, sob o risco de comprometer a segurança jurídica, a previsibilidade das normas e a confiança dos cidadãos no sistema jurídico”, argumentou o ministro, determinando a tramitação regular do inquérito pelos órgãos competentes, garantindo, assim, a continuidade da persecução penal contra os indiciados.
Em nota, o promotor Antônio de Pádua declarou respeitar a decisão do ministro e afirmou que cumprirá todos os seus termos. Contudo, manteve sua reflexão técnico-jurídica, salientando a importância de o Parlamento aprovar uma lei específica para criminalizar a homofobia, a fim de conferir maior segurança jurídica. A polêmica levanta o contínuo debate sobre os limites da atuação jurisdicional em um cenário de omissão legislativa.