Imóvel comprado antes do casamento entra na partilha? Entenda o que diz a lei
Tabelião explica como o regime de bens define o destino do patrimônio em caso de divórcio e alerta para a importância de escolher o modelo com orientação profissional
Entre os temas que mais geram dúvidas em um divórcio, o imóvel adquirido antes do casamento costuma ocupar o topo da lista. A questão, aparentemente simples, esconde armadilhas jurídicas que dependem inteiramente do regime de bens adotado pelo casal.
“Essa é uma daquelas perguntas que parecem simples, mas escondem uma pegadinha jurídica. Se o casamento for no regime da comunhão parcial de bens, que é o mais comum no Brasil, apenas o que foi conquistado durante o casamento será dividido. O que era seu antes do ‘sim’ continua sendo só seu”, explica o tabelião Bruno Quintiliano, conselheiro da Arpen-GO, vice-presidente da Arpen Brasil.
Dados do Colégio Notarial do Brasil mostram que cerca de 80% dos casamentos são firmados sob esse regime — um modelo que, segundo Quintiliano, “oferece equilíbrio, pois preserva o patrimônio individual adquirido antes da união, ao mesmo tempo em que garante direitos iguais sobre o que foi construído em conjunto durante o relacionamento”.
O imóvel e os regimes de bens
A exceção, lembra o tabelião, está nos casamentos sob comunhão universal de bens, em que todo o patrimônio, inclusive o anterior à união, é partilhado. “Nesse regime, todos os bens se comunicam entre os cônjuges — inclusive aqueles adquiridos antes do casamento. Isso significa que, em caso de separação, o imóvel comprado antes da união também será partilhado”, esclarece.
Há ainda os modelos menos comuns, como a separação total de bens, que impede qualquer comunicação patrimonial, e a participação final nos aquestos, em que cada cônjuge mantém o próprio patrimônio, mas divide o que foi adquirido em conjunto.
Mais do que teoria, as estatísticas apontam que os casais têm buscado formas mais rápidas e menos burocráticas de encerrar o vínculo conjugal. Segundo o IBGE, 79 mil divórcios foram concluídos diretamente em cartórios de notas em 2023 — o equivalente a 18,2% do total de separações registradas no país.
“O divórcio em cartório é uma alternativa simples e ágil, possível sempre que houver consenso entre as partes e ausência de filhos menores ou incapazes. Ele pode ser concluído em poucos dias, com a presença obrigatória de um advogado, reduzindo custos e evitando longos trâmites judiciais”, afirma Quintiliano.
O direito e o diálogo
Para o tabelião, compreender o peso jurídico do regime de bens antes de casar é uma forma de prevenir conflitos. “A escolha do regime de bens deve ser feita com diálogo e orientação profissional. Assim, o casal inicia a vida a dois com clareza sobre seus direitos e deveres, evitando surpresas em caso de separação”, conclui.