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quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
PRODUTOS CLANDESTINOS

Mulher é presa em Aparecida por vender medicamentos falsificados usados como “canetas emagrecedoras”

Polícia Civil encontrou depósito clandestino com cerca de R$ 60 mil em produtos ilegais, incluindo versões clandestinas de tirzepatida.

Micael Silvapor Micael Silva em 21 de novembro de 2025
medicamentos
Foto: Divulgação

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Central Geral de Flagrantes de Aparecida de Goiânia, prendeu no início da noite desta quinta-feira uma mulher suspeita de comercializar medicamentos falsificados e sem registro, entre eles produtos clandestinos vendidos como tirzepatida com os nomes “Lipoless”, “T.G.” e “Tirzec”.

A investigação começou na semana passada, após uma denúncia anônima enviada ao WhatsApp da Central de Flagrantes: (62) 99139-0755.

O endereço usado para as vendas ficava na Rua 18-C, Setor Garavelo, a cerca de 500 metros da própria delegacia, evidenciando a ousadia da atividade ilegal, realizada literalmente na rua da polícia.

Durante monitoramento, a equipe flagrou a investigada — estudante de enfermagem — saindo da residência carregando objetos. Ela foi abordada e, com ela, os policiais encontraram seringas e caixas de “Lipoless”, produto sem registro na Anvisa e amplamente vendido ilegalmente como “emagrecedor injetável”.

medicamentos
Foto: Divulgação

Dentro do imóvel, os agentes localizaram um depósito clandestino, com aproximadamente R$ 60 mil em mercadorias ilegais, incluindo:

  • Lipoless 5 mg, 10 mg e 15 mg

  • Lipoless Dose Única 15 mg

  • Tirzepatida T.G. (5/10/15 mg)

  • Tirzec 15 mg

  • Ampolas fracionadas

  • Seringas avulsas e caixas com 100 unidades

  • Materiais de aplicação e manipulação

Os produtos estavam guardados em geladeira doméstica e caixas comuns, sem qualquer controle sanitário, sem nota fiscal e sem registro na Anvisa — condição que representa grave risco à saúde pública, podendo provocar infecções, reações adversas severas e até morte.

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Foto: Divulgação

A mulher foi autuada pelo crime previsto no artigo 273, §1º-B, incisos I e V, do Código Penal (comercialização de medicamentos sem registro). O entendimento do STJ equipara esse tipo de crime ao tráfico de drogas, motivo pelo qual não cabe fiança na fase policial.

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