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quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
INSS

Perícia volta a ser decisiva no acesso ao auxílio-doença

Nova regra limita afastamento sem perícia a 30 dias, com ampliação temporária para 60 dias por até 120 dias, e especialistas alertam para impacto na fila do INSS

Caroline Gonçalvespor Caroline Gonçalves em 10 de dezembro de 2025
Perícia
Com a mudança, mais segurados terão de passar por perícia para continuar a receber o benefício Foto: Rafa Neddermeyer/ABr

As regras do auxílio-doença mudaram em 2025 e já impactam quem precisa do benefício. Com a nova lei, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) agora só aceita afastamento por até 30 dias usando o Atestmed — modelo em que o segurado envia o atestado médico e recebe o benefício sem passar por perícia. Antes, esse tempo podia chegar a 180 dias. Agora, depois de 30 dias, a perícia presencial ou remota passa a ser obrigatória.

Como a mudança é grande e pode gerar ainda mais demanda por perícia, o governo criou uma regra temporária para aliviar o impacto. A Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83/2025 permite que o afastamento com Atestmed chegue a 60 dias, somando todos os pedidos no mesmo intervalo. Essa flexibilização vale apenas por 120 dias e serve para dar tempo ao INSS de reorganizar a fila.

A portaria estabelece: “Art. 1º Esta Portaria Conjunta autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental. Art. 2º […] não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias. A ampliação terá vigência por 120 (cento e vinte) dias”.

Advogados apontam impacto da perícia médica

Para o advogado previdenciarista Marcus Cardoso, a mudança cria dois cenários distintos. No primeiro, está a nova regra permanente, que limita o Atestmed a 30 dias. No segundo, a regra temporária que permite 60 dias durante o período de adaptação. 

Segundo ele, “Antes: limite de 30 dias com Atestmed, e depois perícia obrigatória. Agora: durante 120 dias (regra excepcional), o Atestmed pode conceder o benefício por até 60 dias no total.” Ele observa que, mesmo que o médico recomende períodos maiores, como 90 dias, o INSS só poderá conceder até 60 dias sem perícia. A partir daí, a avaliação presencial se torna obrigatória.

Cardoso explica ainda que o objetivo da portaria é reduzir a corrida imediata às perícias enquanto o órgão reorganiza sua capacidade. “O texto da Portaria fala em ‘caráter excepcional e transitório’, ou seja, é uma medida temporária.” 

Mesmo assim, ele alerta que segurados com situações clínicas mais graves tendem a enfrentar mais dificuldades. “Quem tem quadros mais longos como pós-operatórios complexos, neoplasias, transtornos psiquiátricos persistentes, doenças osteoarticulares graves tende a bater no teto de 60 dias pelo Atestmed e, então, depender de perícia para manter o benefício.”

O advogado também avalia os efeitos na fila. Para ele, a ampliação temporária pode ajudar apenas no curto prazo: “Curto prazo: tende a aliviar um pouco. Após 60 dias: quem continuar incapaz precisará de perícia. O efeito líquido na fila vai depender da capacidade do INSS de abrir agendas.” 

Ele orienta que, em caso de perda da perícia, o segurado busque reagendamento imediato e apresente justificativas no sistema: “Reagende imediatamente pelo Meu INSS. Se houver indeferimento ou cessação com a incapacidade mantida, é preciso procurar um advogado previdenciário.”

Cardoso também faz um paralelo com períodos de maior rigor no passado: “Há um paralelo no ‘maior controle por perícia’ para afastamentos longos (…).” E reforça a importância da preparação documental, listando um checklist com atestados completos, relatórios, exames, histórico clínico e organização dos arquivos enviados ao INSS.

A opinião é compartilhada pelo advogado previdenciarista Henrique Dantas, que diz que o benefício ainda pode ter duração longa, mas apenas com perícia. “Continua sendo possível o recebimento de benefício por incapacidade temporária em períodos mais longos, no entanto não mais com a possibilidade de serem concedidos pela modalidade do Atestmed.”

Para Dantas, a redução para 30 dias também foi motivada por resistência dos próprios peritos federais. Ele destaca que a categoria chegou a pedir a extinção do Atestmed em vários órgãos públicos. “O que se sabe é que existe grande resistência pelos peritos médicos federais ao mecanismo.”

Os trabalhadores com doenças graves, que geralmente dependem de longos períodos afastados, devem ser os mais prejudicados, segundo ele “certamente os mais prejudicados são aqueles segurados que padecem de diagnósticos mais graves.” A fila também deve aumentar, afirma: “Sim, certamente. A expectativa é que em nada contribua para a redução das filas.”

Caso o benefício seja cortado por falta de perícia, Dantas afirma que o segurado pode buscar o Judiciário. Ele também compara a situação a momentos de maior exigência do passado: “Quem mais sofre com as mudanças propostas são justamente os casos mais graves.”

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