Lula sanciona reajuste de 8% para servidores do Judiciário federal em 2026
Governo alega vedação da Lei de Responsabilidade Fiscal para barrar parcelas previstas para 2027 e 2028
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta segunda-feira o reajuste salarial de 8% para os servidores do Judiciário federal, com vigência a partir de 2026. No entanto, Lula vetou o trecho do projeto que previa novos aumentos de 8% em julho de 2027 e julho de 2028, conforme havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em novembro.
Na justificativa apresentada pelo Palácio do Planalto, o governo argumenta que a criação de despesas com pessoal a serem implementadas após o fim do mandato presidencial contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal. A recomendação pelo veto partiu dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento.
O argumento consta em texto publicado no Diário Oficial da União, no qual o governo afirma que, apesar da “boa intenção do legislador”, a proposta “contraria o interesse público ao estabelecer aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do Presidente da República”.

Com isso, a lei sancionada garante apenas um reajuste de 8% em 2026. O projeto foi encaminhado pelo Supremo Tribunal Federal, teve relatório favorável do senador Omar Aziz e foi aprovado pelo Senado em 26 de novembro. Na justificativa, o STF apontou a necessidade de recompor perdas inflacionárias acumuladas desde 2019.
O reajuste passa a valer a partir de 1º de julho de 2026 e incide apenas sobre os vencimentos básicos dos servidores, não alcançando ministros do STF nem outros magistrados. Com o aumento, o salário de um analista judiciário no fim da carreira chegará a R$ 10.035,51. Já o técnico judiciário no nível mais alto passará a receber R$ 6.116,55, enquanto servidores em cargos de comissão poderão ter remuneração de até R$ 18.812,93.
Além do reajuste, Lula também sancionou a criação do adicional de qualificação para a categoria. O benefício será concedido a servidores das carreiras do Judiciário que realizarem ações de capacitação, cursos de graduação ou obtiverem títulos, diplomas e certificados de pós-graduação.