Caixa começa a liberar FGTS retido para trabalhadores do saque-aniversário
Medida provisória autoriza pagamento de até R$ 7,8 bilhões a quem foi demitido ou teve contrato suspenso entre 2020 e 2025
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação ocorre após autorização da Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na última terça-feira (23).
Ao todo, a medida vai liberar cerca de R$ 7,8 bilhões e beneficiar aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. Segundo a Caixa, a iniciativa busca corrigir limitações impostas pela modalidade do saque-aniversário, que impedia o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de desligamento.
Pagamento será feito em duas etapas
O pagamento ocorrerá em duas fases. Na primeira etapa, a partir desta segunda-feira (29), a Caixa libera até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitando o saldo disponível. Nesta fase, a estimativa é injetar cerca de R$ 3,9 bilhões na economia. Já a segunda etapa prevê a liberação do saldo restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, de forma escalonada.
Os valores serão creditados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O depósito ocorrerá, prioritariamente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS até o dia 18 de dezembro. Atualmente, cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta registrada no sistema.
Quem não tem conta cadastrada poderá sacar o dinheiro em canais físicos da Caixa, como lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências bancárias, utilizando o Cartão Cidadão, senha ou biometria.
Quem tem direito ao FGTS e quem fica de fora
Tem direito à liberação o trabalhador que optou pelo saque-aniversário, teve o contrato suspenso ou rescindido dentro do período estabelecido e possui saldo disponível no FGTS. A medida contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, além do término de contratos por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo, é permitido sacar até 80% do saldo.
Por outro lado, não poderão ser sacados valores usados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário ou contas com bloqueio judicial, como em casos de pensão alimentícia. Nestas situações, o saldo permanece indisponível.
Consulta pode ser feita pelo aplicativo

Para verificar se tem direito ao saque, o trabalhador pode acessar o aplicativo FGTS, ligar para o telefone 0800-726-0207 ou procurar uma agência da Caixa. O valor exato pode ser consultado no extrato do aplicativo, onde os créditos aparecem com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retiradas anuais de parte do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, mas restringe o saque total em caso de demissão. Essa limitação motivou a liberação excepcional autorizada agora pelo governo federal. Mais informações estão disponíveis no site da Caixa e no aplicativo FGTS.
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