Consulta particular ou pelo plano? CFM define regras e médico pode ter agendas separadas
Novo parecer esclarece que profissionais podem organizar horários distintos para pacientes particulares e de convênios; na prática, não pode prejudicar quem tem plano de saúde
Um parecer recente do Conselho Federal de Medicina trouxe esclarecimentos importantes para uma dúvida comum em consultórios de todo o país: o médico pode, sim, organizar agendas separadas para consulta particular e para atendimentos por planos de saúde. A prática é considerada legal e ética, desde que não prejudique o paciente conveniado.
O entendimento está no Parecer nº 1/2026 do CFM, publicado no início deste ano após consulta formal feita por um conselho regional. O documento reconhece que o médico tem autonomia para definir dias, horários e quantidade de vagas destinadas a cada tipo de atendimento, levando em consideração que consultas particulares e atendimentos por convênios possuem naturezas jurídicas diferentes.
Na prática, isso significa que o profissional pode reservar determinados períodos apenas para pacientes particulares e outros para usuários de planos de saúde. O que não pode acontecer é essa organização ser usada para dificultar o acesso do paciente conveniado ou para pressioná-lo a desistir do plano e pagar pela consulta particular.
Consulta particular não pode ser “induzida”
A advogada especialista em Direito Médico, Caroline Arantes, explica que o ponto central é a transparência. Segundo ela, o médico tem liberdade para organizar sua agenda, mas não pode criar obstáculos artificiais para induzir o paciente a pagar por fora.
O parecer também reforça uma regra importante: é proibida a chamada “dupla cobrança”. Ou seja, o médico não pode exigir valores extras além do que já está previsto no contrato com o plano de saúde. Também não é permitida a complementação de honorários fora das regras contratuais.
Por outro lado, o CFM reconhece que, se o paciente for informado de forma clara de que determinado horário faz parte da agenda particular do médico e, de maneira livre e consciente, optar por esse atendimento, o pagamento integral é considerado ético — mesmo que ele seja beneficiário de um plano de saúde. Nesse caso, a escolha precisa ser espontânea, sem qualquer tipo de pressão ou indução.
O posicionamento do Conselho busca equilibrar dois pontos sensíveis: a autonomia profissional do médico e a proteção dos direitos do paciente. Com isso, o parecer oferece mais segurança jurídica para consultórios, operadoras de saúde e, principalmente, para quem depende de atendimento médico no dia a dia.
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