Hospedagem irregular no Carnaval pode gerar indenização
Falhas na prestação do serviço, cancelamentos e overbooking podem resultar em reparação por danos morais e materiais
Com a intensificação das viagens no período de Carnaval, aumentam também os registros de conflitos envolvendo hospedagem. Quartos diferentes das imagens divulgadas, ausência de itens prometidos, cancelamentos de última hora e casos de overbooking figuram entre as ocorrências mais relatadas por consumidores.
Segundo a advogada Lorrana Gomes, o Código de Defesa do Consumidor assegura proteção quando há falha na prestação do serviço de hospedagem. O artigo 14 estabelece a responsabilidade do fornecedor em situações de defeito no serviço, enquanto o artigo 6º, inciso VI, garante ao consumidor o direito à reparação por danos morais e materiais.
“O CDC protege o hóspede quando há comprometimento de direitos básicos, como segurança, dignidade e lazer”, afirma. De acordo com a especialista, a utilização do quarto, mesmo diante do problema e por falta de alternativa, não elimina o direito de buscar indenização.
Hospedagem e responsabilidade objetiva
A responsabilização não depende de comprovação de culpa, mas da existência do defeito e do prejuízo. Casos de hospedagem em condições insalubres, estrutura incompatível com o anúncio ou cancelamento sem justificativa podem ultrapassar o mero aborrecimento e gerar reparação judicial.
A advogada também chama atenção para avisos comuns em recepções, como placas que isentam hotéis de responsabilidade por furtos ou extravios. Segundo ela, tais comunicados não têm validade jurídica. Estabelecimentos respondem por ocorrências em quartos, cofres e áreas comuns.
Para resguardar direitos em caso de problema com hospedagem, a orientação é preservar anúncios, comprovantes de pagamento, registros fotográficos e conversas mantidas com o estabelecimento ou com plataformas de reserva. A documentação pode ser decisiva em eventual reclamação administrativa ou ação judicial.
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