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Ação do STF mira a imunidade parlamentar e pode criar jurisprudência

Raunner Vinicius Soarespor Raunner Vinicius Soares em 6 de maio de 2025
Barroso afirma que 8 de janeiro é imperdoável
Foto: Antônio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) irá debater, nesta quarta-feira (7), se o Poder Público pode ser responsabilizado civilmente por danos causados por atos protegidos pela imunidade parlamentar.  

Em sua manifestação, o relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso explicou que a questão em exame consiste em definir se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares afasta a responsabilidade civil objetiva do Estado. 

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O relator apontou que o tema envolve a harmonização entre o dever de reparação civil do Estado e a garantia de imunidade material para o exercício do mandato parlamentar, o que, em seu entendimento, evidencia a repercussão geral da matéria sob o ponto de vista econômico, político, social e jurídico, tendo em vista a relevância e a transcendência dos direitos envolvidos num Estado Democrático de Direito.

“De um lado, a imputação de responsabilidade civil objetiva ao Estado por opiniões, palavras e votos de parlamentares parece reforçar a ideia de igualdade na repartição de encargos sociais. Por outro lado, o reconhecimento desse dever estatal de indenizar por conduta protegida por imunidade material pode constranger a atuação política e o próprio princípio democrático”, disse Barroso.  

Caso 

A matéria é tratada em um Recurso Extraordinário (RE), de relatoria do ministro, e teve repercussão geral reconhecida em deliberação na Corte. No RE, o Estado do Ceará questiona acórdão do Tribunal de Justiça local (TJ-CE) que reconheceu a responsabilidade do ente público por dano à imagem e à honra praticados por um deputado estadual em pronunciamento na tribuna da Assembleia Legislativa. 

O Estado do Ceará sustenta que não pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos morais decorrente do pronunciamento porque o ato é amparado pela imunidade material dos parlamentares em decorrência de suas opiniões, palavras e votos, conforme prevê a Constituição Federal. 

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