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Caiado veta iniciativa de Bruno Peixoto; “competência é do governador” 

Raunner Vinicius Soarespor Raunner Vinicius Soares em 22 de abril de 2025
Caiado sonha em ser presidente tal qual Bruno quer se tornar prefeito

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), enviou à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) o veto integral ao projeto de lei, de autoria do presidente da casa legislativa, Bruno Peixoto (União Brasil), que previa a criação de uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) no município de Quirinópolis. A iniciativa foi barrada por dois motivos: competência legal e conveniência fiscal. Ou seja, para o gestor estadual, não cabe ao legislativo decidir e, mesmo que queira, não há recursos para tal fim. Fora da linguagem política, Caiado disse ‘não’ ao Bruno Peixoto.    

O texto protocolado pelo governador apontou que a medida atende a recomendação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidade do projeto. “Apontou-se vício formal de iniciativa porque a matéria é pertinente à organização administrativa do Poder Executivo, cuja competência é do governador”, observou. Ainda, de acordo com o texto, tais fundamentos são reforçados nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), salienta a Governadoria, ao apontar as razões do veto. A proposta também criaria, conforme a matéria, despesa obrigatória sem a estimativa do impacto financeiro e orçamentário exigida no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. 

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Além disso, consultada sobre a conveniência da iniciativa, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) esclareceu que uma nova unidade policial exigiria o levantamento de informações sobre o quantitativo de pessoal necessário ao seu funcionamento, com a eventual necessidade de criação de cargos e de realização de concurso público, atividades a cargo da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DGPC). Essas possíveis despesas estão sujeitas, conforme a pasta, aos limites legais de gastos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Não se aprovam novas despesas com pessoal que não estejam previstas na Lei Orçamentária Anual e no Plano de Recuperação Fiscal”, sublinhou. 

As justificativas da Secretaria de Estado da Economia, por fim, coincidiram com as razões de veto apontadas pela PGE e pela Sead, às quais foi acrescentada a vedação do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) de criação de novos cargos ou aumento de despesas, salvo compensação prevista no Plano de Recuperação Fiscal. 

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