Coluna

Câmara aprova Projeto que altera regras sobre licenciamento ambiental

Publicado por: Redação | Postado em: 22 de julho de 2021

A Câmara dos Deputados alterou procedimentos para o licenciamento ambiental no País, através da aprovação do Projeto de Lei nº 37209/2004. As regras gerais a serem seguidas por todos os órgãos envolvidos tratam de prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados dessas obrigações.Pelo substitutivo aprovado, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.No licenciamento ambiental de serviços e obras de duplicação de rodovias ou pavimentação naquelas já existentes ou em faixas de domínio deverá ser emitida Licença por Adesão e Compromisso (LAC), valendo também para o caso de ampliação ou instalação de linhas de transmissão nas faixas de domínio.Para obter esta licença, o empreendedor deverá apresentar um relatório de caracterização do empreendimento (RCE), cujas informações devem ser conferidas e analisadas por amostragem, incluindo a realização de vistorias também por amostragem.O texto permite ainda a renovação automática da licença ambiental a partir de declaração on-line do empreendedor na qual ele ateste o atendimento da legislação ambiental e das características e do porte do empreendimento, além das condicionantes ambientais aplicáveis. Se o requerimento for pedido com antecedência mínima de 120 dias do fim da licença original, o prazo de validade será automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva da autoridade licenciadora.

            Imóvel arrematado por advogado

            A Sexta Turma do TST indeferiu petição avulsa protocolada por advogado que pretendia cassar decisão que suspendeu o andamento da execução de imóvel por ele arrematado em 2018, até que recurso interposto pelo executado tenha seu trâmite encerrado. A petição avulsa foi considerada meio processual inadequado para o pedido ao colegiado. Para a ministra relatora, Kátia Arruda, ao indeferir a petição, acrescentou que a questão proposta deve ser veiculada perante o juízo competente, por meio processual cabível.   

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            Jurisprudência previdenciária

            A Primeira Seção do STJ estabeleceu que, “na ação de conhecimento individual, proposta com o objetivo de adequar a renda mensal do benefício previdenciário aos tetos fixados pelas Emendas Constitucionais 20/1998 e 41/2003 e cujo pedido coincide com aquele anteriormente formulado em ação civil pública, a interrupção da prescrição quinquenal, para recebimento das parcelas vencidas, ocorre na data de ajuizamento da lide individual, salvo se requerida a sua suspensão, na forma do artigo 104 da Lei 8.078/1990“.

            Multa por não cumprimento de sentença é abusiva, decide TST          

            A Terceira Turma do TST isentou uma cooperativa de saúde do pagamento de multa de 10% no caso de não pagamento das verbas rescisórias devidas a um agente de portaria no prazo estabelecido para cumprimento da sentença. Conforme entendimento do colegiado no TST, a multa ofende o princípio do devido processo legal. O relator do recurso de revista da empresa, ministro Alberto Bresciani, assinalou que, conforme o artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal, ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Segundo ele, trata-se de garantia constitucional “de que as regras pré-estabelecidas pelo legislador ordinário devem ser observadas na condução do processo”, destacou, acrescentando que se assegura aos litigantes, na defesa dos direitos levados ao Poder Judiciário, “todas as oportunidades conferidas por lei”.

            Aprovado projeto que facilita aquisição de livros

            A Câmara Municipal de Goiânia aprovou, em primeira votação, o projeto de lei 107/2019 que institui o programa Livraria Cidadã. A proposta tem como finalidade conceder desconto no IPTU dos imóveis utilizados por livrarias que optarem por oferecer desconto permanente igual ou superior a 30% do valor dos livros para estudantes regularmente matriculados em instituições públicas e particulares.

Rápidas

Prendas do lar – Presidente do STJ nega prisão domiciliar a mulher que cometia crimes em casa, como mentora de organização criminosa, fraudes contra o PIS e benefícios sociais pagos pela Caixa Econômica Federal.

Turmas Recursais Provisórias – O desembargador Carlos França, presidente do TJGO, designou dois magistrados para atuarem em eventual substituição dos membros das Turmas Recursais Provisórias, sem prejuízo da atuação na unidade judiciária de suas titularidades.