Coluna

Câmara dá primeiro passo para liberar uso medicinal da maconha

Publicado por: Redação | Postado em: 09 de junho de 2021

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o Projeto de Lei 399/15 aprovou parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da Cannabis sativa, planta também usada para produzir a maconha.Na comissão especial, o texto-base recebeu nesta manhã 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, conforme determina o Regimento Interno da Câmara – que também permitiu substituições de última hora em vagas no colegiado. Nenhum dos oito destaques prosperou. O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da Cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta. Atualmente, a Lei Antidrogas proíbe em todo o território nacional o plantio, a cultura, a colheita e a exploração de vegetais e substratos dos quais possam ser extraídas ou produzidas drogas, com exceção para aquelas plantas de uso exclusivamente ritualístico religioso e no caso de fins medicinais e científicos.Segundo estudos, a Cannabis apresenta resultados no tratamento de epilepsia, autismo, Alzheimer, Parkinson, dores crônicas e câncer, entre outras situações. Familiares relatam que os medicamentos reduzem a frequência de convulsões em crianças de dezenas de eventos por dia para um ou dois por semana.

            Circunstância judicial negativa

            A Terceira Seção do STJ estabeleceu o entendimento de que a presença de uma única circunstância judicial negativa pode justificar o agravamento do regime inicial de cumprimento da pena e a vedação da pena substitutiva, a depender da análise do caso pelo julgador.Segundo o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, a lei reservou uma margem de discricionariedade para o magistrado, que, considerando o tamanho da pena e alguma das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, pode manter ou agravar o regime inicial de cumprimento, bem como avaliar se a substituição por penas restritivas de direitos é cabível no caso, diante dos critérios do artigo 44, III.

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            Suspensão de despejo durante a pandemia

            O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, convocou sessão extraordinária do Plenário Virtual para apreciar a liminar em que o ministro Luís Roberto Barroso determinou a suspensão, por seis meses, de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março do ano passado, quando começou a vigência do estado de calamidade pública. A sessão virtual, convocada a pedido do ministro Barroso, começa à 0h de quinta-feira (10) e termina às 23h59 de sexta (11).

            Para TST, fazer parte de grupo de WhatsApp não é amizade íntima

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que o simples vínculo em mídias sociais (grupos de WhatsApp e Facebook) entre uma analista de controle de gestão e uma das testemunhas em sua reclamação trabalhista não configura amizade íntima e, portanto, não pode ser considerada a suspeição da testemunha. Com esse entendimento, determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho, a fim de que a testemunha seja ouvida.O relator, ministro Hugo Scheuermann, disse que, no caso, o vínculo em mídias sociais são uma extensão das relações interpessoais decorrentes de uma origem comum – o fato de todos trabalharem na mesma empresa. A seu ver, isso não é suficiente para a configuração de amizade íntima.Para que haja a suspeição da testemunha, segundo o ministro, não basta a simples amizade decorrente dos muitos anos de convívio no ambiente de trabalho, ou mesmo a continuidade dessa relação em redes sociais, sob pena de inviabilizar-se a produção de prova testemunhal – e justamente por quem teria melhor condições de fazê-lo, ou seja, quem trabalhou por mais tempo com a empregada.

            TJGO mantém condenação por responsabilidade objetiva do Estado

            A 3ª Câmara Cível do TJGO manteve condenação contra a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – Goinfra (antiga Agetop) e o Estado de Goiás, este último de forma subsidiária, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil reais uma pessoa que ficou com paraplegia definitiva dos membros inferiores por causa de um acidente de motocicleta ocasionado por buracos numa rodovia estadual.

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TRF1 – Fixação de honorários advocatícios em ação expropriatória deve seguir norma especial e não a norma geral.

TRF1 Expedição da Guia de Recolhimento de Execução Provisória assegura ao réu a incidência da Lei de Execução Penal para progressão de regime