Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Câmara pode tornar permanente incentivo à cultura pela lei Aldir Blanc

Publicado por: Redação | Postado em: 21 de maio de 2021

O Projeto de Lei 1518/21 cria uma política nacional permanente de fomento ao setor cultural brasileiro, executada de forma descentralizada, nos estados, municípios e Distrito Federal, com recursos federais. Somente no primeiro ano da lei estão previstos R$ 3 bilhões para os entes federativos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A Política Nacional Aldir Blanc é inspirada na lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado que garantiu auxílio-emergencial, recursos para manutenção de espaços culturais e programas de fomento ao setor cultural, durante a pandemia (Lei Aldir Blanc). “A lei foi um marco na política pública de cultura do Brasil. Por isso, entendemos que ela precisa ser um parâmetro permanente, não pode parar numa visão emergencial”, afirma a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), uma das autoras da proposta. De acordo com o projeto, a Política Nacional Aldir Blanc tem como beneficiários entidades e pessoas físicas e jurídicas da área cultural. Os recursos aplicados pela política poderão ter diversos fins, como produção de obras de caráter artístico-cultural; realização de exposições, festivais e feiras, no País e no exterior; concessão de prêmios e bolsas de estudo; formação de agentes culturais e aquisição de obras artísticas para distribuição pública. O texto prevê que os recursos federais colocados anualmente na Política Nacional Aldir Blanc terão diversas fontes, entre elas 3% da arrecadação bruta dos concursos de prognósticos e loterias federais e valores provenientes da arrecadação da Loteria Federal da Cultura, a ser criada por lei específica.

            Matrícula pelo sistema de cotas

            A Sexta Turma do TRF1 manteve a sentença que determinou a matrícula de uma estudante pelo sistema de cotas, pelo fato de a aluna ter comprovado que cursou todo o ensino médio na rede pública de ensino, tendo cursado na rede privada apenas por ter sido reprovada a disciplina “física”. A decisão destaca que o fato de a aluna ter cursado apenas uma disciplina do ensino médio em escola particular não é razão suficiente para excluí-la do sistema de cotas, bem como não afasta sua hipossuficiência, pois resta comprovado nos autos a preponderância de sua vida estudantil em escola pública de ensino.

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            Renúncia de valores para efeito de alçada

            A Primeira Seção do STJ decidiu ajustar a tese na qual o colegiado admitiu a possibilidade de que a parte renuncie a valores que excedam 60 salários mínimos para conseguir demandar em juizado especial federal e, assim, obter uma tramitação mais rápida e com menos formalidades. A nova redação ficou definida da seguinte forma: “Ao autor que deseje litigar no âmbito de juizado especial federal cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos previstos no  artigo 3ºcaput, da Lei 10.259/2001, combinada com  parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil de 2015″.

            Impossibilidade de contribuição sindical por trabalhador não associado

            A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST decidiu que a Fiesp pode recorrer de decisão que fixou normas para as empresas recolherem e repassarem aos sindicatos dos trabalhadores as contribuições assistenciais dos empregados de uma indústria. Por maioria, os ministros entenderam que o procedimento gera ônus econômico para as empresas, o que justifica o direito de recorrer. Aceito o apelo, a SDC adequou cláusula coletiva para limitar os descontos da contribuição apenas aos empregados associados ao sindicato profissional. O ministro relator disse que o TST tem jurisprudência firme sobre a impossibilidade de instituir contribuição assistencial a empregados não associados, independentemente de autorização em assembleia geral da categoria, por afronta à liberdade de associação, constitucionalmente assegurada. Lembrou, ainda, que o STF fixou tese de repercussão geral sobre a inconstitucionalidade da imposição de contribuições a empregados não sindicalizados.

            STF decide que deficiente menor de 21 anos é fator de dedução em IR

            O STF decidiu que, na apuração do imposto sobre a renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.

Rápidas

TJGO–Hoje (21) é o último dia para que as pessoas interessadas em atuar como mediador/conciliador voluntário nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Estado de Goiás possam se inscrever. Os currículos com pretensão de disponibilidade podem ser enviados para o e-mail [email protected].

STJ – Amicus curiae não pode opor embargos de declaração em questões de ordem.