Coluna

Cerrado pode ter prioridade na captação de recursos para sua preservação

Publicado por: Redação | Postado em: 05 de agosto de 2021

O Projeto de Lei (PL) 1.600/2019, do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), aprovado em decisão final pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), poderá incluir o Cerrado entre os biomas com prioridade para captação de investimentos junto ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.  O parecer favorável, com uma emenda de redação, foi apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação no Plenário do Senado.A proposta altera o artigo 5º da Lei 7.797, de 1989, que, em sua redação atual, prioriza a aplicação de recursos do fundo apenas em projetos com área de abrangência na Amazônia Legal e no Pantanal Mato-Grossense.Na justificativa do projeto, Kajuru observa que o Cerrado, mesmo sendo o segundo maior bioma da América do Sul e contendo as nascentes de seis das oito grandes bacias hidrográficas brasileiras, não tem merecido a devida atenção governamental para preservação de sua rica biodiversidade.O bioma apresenta, no Brasil, 8,3% de seu território legalmente protegido por unidades de conservação; desse total, 3,1% são unidades de conservação de proteção integral e 5,2% unidades de conservação de uso sustentável. Por não ser tão protegido como a Amazônia, (que apresenta 28,1% de sua extensão em unidades de conservação), a vegetação característica do Cerrado tem dado lugar a pastagens para gado e lavouras de soja, algodão e outros produtos agrícolas, ponderou o senador Jorge Kajuru.

            Cooperação Judiciária

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, hoje (5) e sexta-feira (6/8), o Encontro Nacional e Reunião dos Núcleos, Juízes e Juízas de Cooperação. O evento será transmitido ao vivo pelo canal do CNJ no YouTube. O evento faz parte do projeto de aperfeiçoamento da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, que tem por finalidade imprimir maior fluidez, agilidade e eficácia ao intercâmbio de atos judiciais e de favorecer o exercício de uma jurisdição mais harmônica e colaborativa.

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            Mantido afastamento de desembargador

            O Plenário do CNJ, por maioria, julgou improcedente o pedido de um desembargador afastado do TJSC para ser reintegrado às funções jurisdicionais. O pedido foi negado, pois o desembargador foi acusado de violência contra a enteada em momento posterior aos fatos que levaram à sua condenação. Nesse sentido, o tribunal considerou ter ocorrido a “prática de atos incompatíveis com a dignidade e o decoro exigíveis de um integrante da magistratura” e, na sequência, abriu investigação preliminar para apurar a nova conduta.

            Competência de julgamento sobre o Minha Casa Minha Vida é da JF

            A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a competência da Justiça Federal (JF) para processar e julgar crime de esbulho possessório de imóvel financiado pelo programa Minha Casa Minha Vida. Para o colegiado, enquanto o imóvel estiver vinculado ao programa, cuja compra envolve subsídio federal e posse indireta da Caixa Econômica Federal, persistirá a competência federal.Para a relatora do conflito de competência, ministra Laurita Vaz, “o crime de esbulho possessório pressupõe uma ação física de invadir um terreno ou edifício alheio, no intuito de impedir a utilização do bem pelo seu possuidor. Portanto, tão somente aquele que tem a posse direta do imóvel pode ser a vítima, pois é quem exercia o direito de uso e fruição do bem”.Na hipótese de imóvel alienado fiduciariamente, a ministra ressaltou que, enquanto o devedor fiduciante permanecer na posse direta, só ele poderá ser vítima do crime. Apenas se o credor fiduciário passar a ter a posse direta do bem é que será ele a vítima.

            Resolução ANTT não prevê prazo máximo para a notificação de autuação

            O prazo de 30 dias para notificação de infrações de trânsito previsto no Código de Trânsito Brasileiro não se aplica às autuações da ANTT pelo transporte rodoviário de produtos perigosos de forma irregular. Esse é o entendimento da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Rápidas

Assembleia Legislativa de Goiás – Foi retirado de pauta o processo n° 3650/17, de alta relevância para a construção da cidadania, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da Disciplina Introdução ao Estudo do Direito, na estrutura curricular no ensino médio da rede pública de ensino do Estado de Goiás.