Coluna

CNJ promove debate sobre violência do estado e apoio às vítimas

Publicado por: Redação | Postado em: 26 de junho de 2021

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), promoveu o painel “Violência do Estado”, que integrou o webinário “Mães em Luta por Justiça: a Resolução CNJ nº 253/2018 e o Papel do Poder Judiciário”. O debate, proposto pelo Observatório de Direitos Humanos do Poder Judiciário, abordou a recente alteração do texto da Política Institucional do Poder Judiciário de Atenção e Apoio às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais, definido pela Resolução CNJ n. 253/2018. A mudança determina a adoção de medidas para “tornar visível, acessível, concreta e efetiva”. A nova redação decorreu da interlocução do CNJ com entidades da sociedade civil e lideranças voltadas à proteção dos direitos fundamentais de populações vulneráveis e foi elaborado com a perspectiva de respeito à interseccionalidade de gênero, raça, classe e sexualidade. A mediadora do debate, juíza da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro Adriana Alves dos Santos Cruz, declarou que a morte de jovens negros no país é uma situação que se tornou inaceitável e é uma vergonha para o Estado brasileiro e para a sociedade. “A magistratura precisa aprender a ouvir. Nós, juízes, aprendemos oratória, mas não aprendemos a escutar. E isso precisa mudar.” Na avaliação da magistrada, os relatos apresentados pelas mães que perderam os filhos é uma vergonha também para o Poder Judiciário. “É uma vergonha que nosso sistema não esteja preparado para enxergar as pessoas. Agora, com a resolução, precisamos trabalhar para tirá-la do papel. Porém, cada juiz do Brasil não precisa de nenhum outro normativo para tratar as pessoas com dignidade e respeito.”

            Insuficiência financeira

            A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu a concessão do benefício da justiça gratuita conferido a um sindicato de empregados por falta de prova cabal da alegada insuficiência financeira da entidade. A decisão seguiu a jurisprudência do Tribunal de que a mera declaração de hipossuficiência não é suficiente para a concessão do benefício. A relatora do recurso de revista, ministra Kátia Arruda, salientou que, de acordo com a jurisprudência do Tribunal, deve haver prova inequívoca nos autos de que a entidade não pode arcar com as despesas processuais.

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            Sistema Único de Segurança Pública

            A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realizará, na próxima quarta-feira (30), audiência pública sobre a implementação do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), criado pela Lei 13.675/18 com a finalidade de aumentar a integração dos órgãos que atuam no setor. A lei deu ainda prazo de dois anos aos estados e municípios para elaborarem seus planos, após a publicação do plano nacional, sob pena de serem impedidos de receber recursos da União para a execução de programas ou ações de segurança pública e defesa social.

            Para TRF1, presunção de fraude ocorre com a inscrição do débito

            A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação da União (Fazenda Nacional) para reconhecer a ocorrência de fraude à execução em compra e venda de imóvel, após a inscrição em dívida ativa do vendedor, que tinha débitos com a Fazenda Nacional. A sentença havia julgado procedentes os embargos de terceiro e desconstituída a penhora realizada sobre o imóvel, ao fundamento da existência de boa-fé do adquirente, mesmo após a inscrição de débitos do vendedor em dívida ativa.A União alegou que “não há que se argumentar sobre a suposta boa-fé do terceiro adquirente, uma vez que a alienação do imóvel ocorreu após a vigência da Lei Complementar 118/2005, quando havia débitos dos executados inscritos em dívida ativa da União”.A relatora, desembargadora federal Gilda Maria Sigmaringa Seixas, destacou que, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “a presunção de fraude à execução fiscal ocorre com a inscricão do débito em dívida ativa e é absoluta”, sendo irrelevante a boa-fé do adquirente, mesmo em caso de apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa no ato da lavratura da escritura pública de compra e venda. No mesmo sentido, ressaltou, conferem-se precedentes do TRF1.

            Comitê do TJGO debaterá diversidade de gênero

            O Comitê de Equidade e Diversidade de Gênero do Poder Judiciário do Estado de Goiás promove na próxima segunda-feira (28) uma audiência pública para fortalecer o diálogo com entidades públicas e privadas, pesquisadores e ativistas que atuam na promoção e defesa dos direitos da população LGBTQI+. O encontro será on-line, às 9 horas, via plataforma Zoom

Rápidas

Violência contra a infância – A Defensoria Pública do Estado de Goiás, participou de audiência pública virtual com o tema Impactos da Violência na Infância durante a Pandemia. O evento faz parte da programação da campanha de “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra a Criança.

CNMP – Promotoras de Justiça compartilham experiências de atuação em defesa da fauna