Coluna

Condenação criminal transitada em julgado não conta para aumento de pena

Publicado por: Redação | Postado em: 02 de agosto de 2021

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu a tese de que as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, só podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria da pena, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente. Com a fixação da tese – que reflete orientação já pacificada no STJ –, os tribunais de todo o país devem agora aplicá-la aos processos que discutem a mesma questão jurídica. A relatora do recurso, ministra Laurita Vaz, explicou que o artigo 59 do Código Penal elenca oito circunstâncias judiciais para a individualização da pena na primeira fase da dosimetria: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade do agente, motivos, circunstâncias e consequências do crime, além do comportamento da vítima. Segundo a ministra, ao considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o julgador deve fazê-lo de forma motivada, indicando suas razões – que precisam corresponder objetivamente às características específicas do vetor desabonado. Em relação à conduta social, a relatora esclareceu que a circunstância diz respeito à avaliação do comportamento do agente no convívio social, familiar e profissional. Por isso, lembrou, a Quinta Turma – acompanhando entendimento do Supremo Tribunal Federal – firmou o precedente de que a existência de condenações anteriores não serve para fundamentar o aumento da pena-base no vetor de conduta social.

            Inquérito das fakenews no STF

O ministro do STF, Alexandre de Morais, determinou a imediata retomada da tramitação do Inquérito (INQ 4831) que apura declarações feitas pelo ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro sobre suposta tentativa do presidente da República, Jair Bolsonaro, de interferir politicamente na Polícia Federal (PF).Para o relator, em razão da recente prorrogação do prazo do inquérito por mais 90 dias e da necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações, não se justifica mais a manutenção da suspensão da tramitação.

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            Prêmio jornalismo

As inscrições para a segunda edição do Prêmio Justiça do Trabalho de Jornalismo foram prorrogadas. Agora, jornalistas e profissionais de comunicação têm até o dia 15 de agosto para inscrever seus trabalhos.O concurso premiará reportagens sobre a temática “Justiça do Trabalho: a importância e os avanços da Justiça Social”. Será oferecido um prêmio de R$ 10 mil ao primeiro colocado de cada uma das cinco categorias: jornalismo impresso, radiojornalismo, telejornalismo, webjornalismo e mídias digitais. 

            Projeto de Lei da Câmara visa combater melhor a pedofilia

O Projeto de Lei 1966/21 torna obrigatória, em aulas e cursos ministrados de forma não presencial, a divulgação de informes advertindo contra pedofilia, abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, as mensagens deverão ser dirigidas a alunos do ensino infantil, fundamental e médio das redes pública e privada de ensino.O texto estabelece que o informe deverá ser produzido com linguagem adequada ao público-alvo da sala e ser exibido de maneira ostensiva e destacada, preferencialmente, antes do início das atividades.O conteúdo da mensagem deverá, obrigatoriamente, fazer a menção ao Disque-100 e a outros canais que recebem denúncias de crimes praticados contra crianças e adolescentes, destacando-se o caráter sigiloso da denúncia, quando solicitado pelo denunciante.

STF retorna hoje do recesso com importantes julgamentos em pauta

O Plenário do STF inicia hoje (2) a reabertura dos trabalhos do segundo semestre na Corte. Na pauta estão processos sobre questões trabalhistas, que discutem se cláusulas normativas de acordos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho ou se somente podem ser modificados ou suprimidos por meio de novo acordo ou convenção coletiva.

Rápidas

TJGO 1 – Mulher que ficou com uma broca de furadeira ortopédica após uma cirurgia no braço será indenizada em R$ 12 mil.

TJGO 2 – Sem vínculos biológico e socioafetivo entre suposto pai e filha, decisão autoriza retificação de registro de nascimento.