Coluna

Congresso Nacional se mostra cauteloso sobre liberação de armas

Publicado por: Redação | Postado em: 26 de julho de 2021

A facilitação do acesso a armas de fogo não avançou no Senado num semestre marcado pela reação contrária a quatro decretos presidenciais sobre o tema. Vários dispositivos desses decretos foram suspensos por liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. Um projeto do Senado para sustar os decretos (PDL 55/2021) teve sua votação adiada, à espera da conclusão do julgamento no Supremo. Desde o início do governo, Bolsonaro vem editando decretos para driblar a resistência que tem encontrado no Congresso. Alguns deles foram contestados em decretos legislativos e ações judiciais, mas outros entraram em vigor, como o que autoriza que cada pessoa registre quatro armas (antes eram duas); o que permite posse de armas a moradores de áreas rurais; o que aumenta o limite anual de munições de 50 para 200 (e depois, para 550); e o que revoga três portarias do Exército que possibilitavam o rastreamento e o controle de armamentos. Publicados em 12 de fevereiro, os Decretos 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 regulamentam o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), no sentido de flexibilizar normas e ampliar o acesso a armas de fogo. Entre outros dispositivos, as normas permitem que profissionais autorizados, além de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), possam comprar mais armas e munições. Também modificam os critérios para análise do pedido de concessão de porte e reduzem a lista de artefatos classificados como produtos controlados pelo Exército (PCEs).

            Internet por satélite mais barata

            A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre de 2021 a Medida Provisória 1018/20, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e altera regras de aplicação de recursos do Fust. A matéria foi convertida na Lei 14.173/21. Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.

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            Indigno da justiça gratuita

            A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou um pizzaiolo, beneficiário da justiça gratuita, a pagar custas processuais em reclamação trabalhista que ele apresentou contra uma pizzaria. Em regra, o profissional não arcaria com os custos, mas o pagamento foi determinado, pois ele faltou à audiência de instrução e julgamento. Nos termos da Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), a falta injustificada do reclamante à audiência implica o arquivamento da ação e o pagamento das custas processuais, ainda que ele seja beneficiário da justiça gratuita.

            Seminário sobre mercado imobiliário tem relevância para o Judiciário

            No dia 17 de agosto será realizado o Seminário Judiciário e Mercado Imobiliário: Um diálogo necessário sobre vícios construtivos, que contará com a participação do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, e de outros seis ministros do tribunal.O evento é gratuito e voltado a magistrados, acadêmicos e advogados que atuam no mercado imobiliário. O formato será totalmente on-line.  O encontro será transmitido em tempo real pelos canais no YouTube da Revista Justiça & Cidadania, do STJ e doConselho Nacional de Justiça (CNJ).Além do presidente do STJ, que falará na abertura, a programação traz os nomes dos ministros do STJ Luis Felipe Salomão, em palestra de encerramento. O evento tem início previsto para as 9h. Serão três painéis: às 9h30, o painel “Vícios construtivos na ótica do STJ”; às 10h30, o tema será “A judicialização das demandas de habitação”; às 11h30, o último painel vai tratar das “Alternativas para a desjudicialização racional”.

            TRF1 suspende decisão de Goiás sobre alienação de aeronave apreendida

            A Segunda Seção do TRF1 concedeu parcialmente o mandado de segurança contra decisão do Juízo da 11ª Vara Federal/GO que, confirmando a liminar, determinou, a pedido da autoridade policial, a alienação antecipada de aeronave. Fundamentou-se a decisão judicial atacada no art. 742 do CPC e no art. 62 da Lei 11.343/2006, que tratam da autorização para venda de bens de conservação difícil ou dispendiosa, antes do trânsito em julgado.  

Rápidas

TRF4 – Uma mãe não gestante de uma criança fruto de uma união homoafetiva teve decisão favorável para obter licença parental de 20 dias após o nascimento, período equivalente à licença-paternidade que pode ser concedida a servidores públicos.

Plantão judicial de 1º grau – Na comarca de Goiânia estará sob a responsabilidade das magistradas Stefane Fiúza Cançado, Renata Farias Nacagami e Ana Cláudia Magalhães.