Coluna

Crime de injúria pela internet se consuma onde a vítima toma conhecimento

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 04 de março de 2022
Externa Prédio do Congresso Nacional Cúpula da Câmara e do Senado Foto Rodolfo Stuckert Data 07-03-2009

Para a Terceira Seção do STJ, o crime de injúria praticado na internet, por meio de mensagem privada que só é vista pelo remetente e pelo destinatário, é consumado no local em que a vítima toma conhecimento do conteúdo ofensivo.A relatora do conflito de competência no STJ, ministra Laurita Vaz, lembrou que a jurisprudência do STJ considera competente para julgar ação por crime contra a honra, em regra, o juízo do local em que a vítima tomou conhecimento da ofensa. Porém, segundo ela, na hipótese de delito praticado pela internet, a consumação – que determina a competência para o julgamento – se dá no local onde o conteúdo ofensivo foi incluído na rede. Esse último entendimento, destacou a magistrada, se aplica apenas aos casos em que a publicação é possível de ser visualizada por terceiros, indistintamente, a partir de sua veiculação, mas esta não era a situação do conflito analisado. “Embora tenha sido utilizada a internet para a suposta prática do crime de injúria, o envio da mensagem de áudio com o conteúdo ofensivo à vítima ocorreu por meio de aplicativo de troca de mensagens entre usuários em caráter privado, denominado Instagram Direct, no qual somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, não sendo para visualização por terceiros, após a sua inserção na rede de computadores”, afirmou a ministra. Acompanhada de forma unânime pela Terceira Seção, Laurita Vaz aplicou o entendimento geral de que o crime de injúria se consuma no local onde a vítima tomou conhecimento da ofensa e fixou a competência para o processo em Brasília.

            Coração cachorro

            Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4375/21 altera o Código Civil e o Código de Processo Civil para prever expressamente que animais de estimação poderão ser objeto de guarda, unilateral ou compartilhada. O texto trata também da obrigação das partes de contribuir para a manutenção dos animais. Pela Exposição de Motivos do PL, atualmente, quando não há acordo sobre a guarda dos animais de estimação, cabe ao Estado decidir. Ocorre que a legislação não acompanhou as mudanças sociais em relação aos animais de estimação, obrigando o juiz a decidir sem o devido amparo legal.

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            Mais do mesmo

            O Projeto de Lei 4292/21 inclui no Código Penal o crime de molestamento sexual. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, constranger alguém mediante violência ou grave ameaça a praticar ato libidinoso, diverso do estupro vaginal, anal ou oral, será crime punível com reclusão 3 a 7 anos. Pelo PL, ficaria relegada à punição máxima os casos de sexo vaginal, anal e oral, e à “punição de média estatura”, os casos em que a vítima é submetida, mediante violência ou grave ameaça, a atos libidinosos (toques íntimos) diversos do estupro.

            Humanizando para reduzir danos afetivos entre pais e filhos

            O Manual da Resolução CNJ n. 369/21, publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destina-se a orientar os tribunais no encaminhamento de casos relativos à privação de liberdade para gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência. As orientações valem tanto no campo penal quanto no socioeducativo.A resolução estabeleceu quais os procedimentos que devem ser adotados e as diretrizes que devem ser seguidas para substituir a privação de liberdade, por prisão domiciliar, no caso dessas pessoas. A mudança da forma de reclusão atende ao art. 318-A do Código de Processo Penal e acata o cumprimento às ordens coletivas de habeas corpus concedidas pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal no HC n. 143.641/SP e no HC n. 165.704/DF.O manual orienta a identificação e o registro de informações sobre as pessoas presas e aponta elementos que juízes e juízas devem considerar para tomar decisão, incluindo propostas de entrevista com essas pessoas.

            Jovens infratores terão prioridade em seleção para o serviço militar

            Jovens de baixa renda e adolescentes que estiverem cumprindo medida socioeducativa terão prioridade no processo de seleção para o serviço militar obrigatório. É o que determina um dos quatro projetos de lei a serem apreciados pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado. O projeto de lei do Senado (PLS) 101/2017 acresce o artigo 13-A à Lei 4.375, de 1964.

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Normalidade – Tribunal Superior do Trabalho retoma trabalho presencial a partir de segunda-feira (7).

Eleições 2022- O TSE alterou alguns dispositivos da Resolução nº 23.670/2021, que regulamentou o instituto das federações partidárias, para ajustar o texto à decisão do STF.