Segunda-feira, 01 de julho de 2024

Coluna

Crimes praticados por meio eletrônico terão penas mais graves

Publicado por: Redação | Postado em: 07 de maio de 2021

Foi aprovado pelo Senado, o substitutivo elaborado pela Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei (PL) 4.554/2020, que amplia as penas por fraudes praticadas com o uso de dispositivos eletrônicos (celulares, computadores, tablets), conectados ou não à internet. O texto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para agravar penas como invasão de dispositivo, furto qualificado e estelionato ocorridos em meio digital, conectado ou não à internet.Para o crime de invadir dispositivo informático com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização do dono, ou ainda instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita, atualmente a pena é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Com o projeto, essa pena foi aumentada para reclusão entre um a quatro anos acrescida de multa.Já se a invasão provocar obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena será, de acordo com o substitutivo, de reclusão de dois a cinco anos e multa. No Código Penal atual, essa pena é de seis meses a dois anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. Uma das alterações feitas na Câmara e confirmadas no Senado é o agravamento da pena de um terço a dois terços quando houver prejuízo econômico decorrente da invasão.

            Salário proporcional ao tempo trabalhado

            A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de uma enfermeira, contratada para jornada de trabalho de 10 horas semanais, de pagamento de diferenças salariais em relação ao piso da categoria. A decisão segue o entendimento de que, nos casos de contratação para jornada inferior à previsão constitucional de oito horas diárias, é lícito o pagamento proporcional ao tempo trabalhado.

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            Contagem para prescrição em matéria penal

            A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o termo final para a suspensão do prazo de prescrição, decorrente da comunicação por carta rogatória, é a data da citação, e não o dia da juntada da carta aos autos.Com esse entendimento, o colegiado reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para reconhecer a prescrição retroativa e declarar a extinção da punibilidade de um réu condenado por evasão de divisas.

            Câmara altera regras para cobrança de pedágios em rodovias

            A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 886/21, do Senado, que estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas. A proposta vinda do Senado mudou o PL 1023/11, aprovado pelos deputados em 2013, e que concedia isenção de pedágio para moradores das cidades onde estão as praças de cobrança.Enquanto a redação aprovada naquela ocasião remetia o custo da isenção à revisão de tarifa para os demais usuários, o projeto do Senado cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada.Para isso deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID).Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.

            A exemplo do que já ocorre em vários países civilizados

            Projeto de Lei da Câmara Municipal de Goiânia prevê a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos entre às 22h e 8 horas da manhã. Além de proibir, em qualquer horário, o consumo nas proximidades de estabelecimentos de Educação Infantil, Fundamental, Médio e Superior.O objetivo do Projeto é a prevenção aos crimes contra o patrimônio público e contra crianças e adolescentes.

Rápidas

Segunda Vara Cível de Anápolis(GO) – “A Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ver que a indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro”.

Sexta Turma do STJ – O fato de o comportamento da vítima de um assassinato não ter contribuído para o crime não pode ser utilizado para agravar a pena.