Coluna

Definida competência para julgamento em caso de saque de cheque falso

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 22 de março de 2022

            A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual a competência para julgamento de tentativa de saque de cheque falso é do juízo do local da obtenção da vantagem ilícita – configurado como aquele em que se situa a agência bancária onde seria sacado o cheque adulterado, ou seja, o local onde a vítima possui conta bancária.Com esse entendimento, o colegiado reconheceu a competência do juízo da comarca de Urupês (SP) para julgar a tentativa de estelionato contra uma correntista de agência bancária localizada no município. A vítima procurou a delegacia local para denunciar a tentativa de compensação de um cheque clonado, o qual não foi pago por insuficiência de fundos.A relatora do conflito de competência, ministra Laurita Vaz, explicou que, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Penal (CPP), a competência “será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução”. Segundo ela, quanto ao delito de estelionato (artigo 171 do Código Penal), a Terceira Seção pacificou o entendimento de que a consumação ocorre no lugar em que aconteceu o efetivo prejuízo à vítima.A magistrada ressaltou que aLei 14.155/2021 acrescentou o parágrafo 4º ao artigo 70 do CPP, estabelecendo que a competência para o julgamento do crime de estelionato, quando praticado mediante emissão de cheque sem fundos em poder do banco ou com o pagamento frustrado, “será definida pelo local do domicílio da vítima, e, em caso de pluralidade de vítimas, a competência firmar-se-á pela prevenção”.

            Conjugação de interesses

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma indústria de bebidas contra decisão que reconhecera a existência de grupo econômico com outras três empresas do setor e as condenara solidariamente ao pagamento de parcelas devidas a um analista jurídico. Para o colegiado, ficou constatada a conjugação de interesses e a atuação das empresas em ramos conexos e, portanto, não se trata da simples presença de sócios em comum.

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            Alteração no Código Civil

            O Projeto de Lei 4427/21 modifica o Código Civil para caracterizar o dano extrapatrimonial como ato ilícito. Pela exposição de motivos do PL, a lei precisa dizer o mais exatamente possível a realidade que pretende regular. A substituição da expressão ‘moral’ por ‘extrapatrimonial’ se impõe para traduzir corretamente o alcance da lei. O ato ilícito se constitui de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência que viole direito e cause dano a outra pessoa.

            STF julgará disputas de empresas sobre uso da marca “iphone” no Brasil

            O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral da matéria debatida no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1266095, que envolve a disputa entre a IGB Eletrônica S/A (Gradiente) e a Apple Inc. pela exclusividade do uso da marca “iphone” no Brasil. A Gradiente recorre de decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que manteve a nulidade parcial de registro de marca pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). A controvérsia chegou a ser submetida ao Centro de Conciliação e Mediação do STF em 2020, mas não houve acordo entre as partes.Na manifestação em que reconhece a repercussão geral da matéria, o relator, ministro Dias Toffoli, explica que a discussão está em saber se a demora na concessão do registro pelo Inpi pode resultar na não exclusividade sobre a marca por quem a depositou, em razão do surgimento, nesse período, de uso mundialmente consagrado da mesma marca por concorrente. Para o ministro, trata-se de matéria constitucional relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, levando-se em conta os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, a ser decidida pelo STF.

            Descartadas quaisquer dúvidas sobre a lisura do certame do TJGO

            Após o CNJ decidir que não ocorreu nenhuma irregularidade na realização da prova objetiva do concurso de juiz substituto do TJGO, em razão da falta de energia elétrica em um prédio em que se realizava aquela prova, o Ministério Público de Goiás, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, atestou que nenhuma ilegalidade foi verificada.

Rápidas

Meu bem, meus bens – A celebração de acordo judicial, que converte a separação litigiosa em consensual, não impede o prosseguimento da ação quanto a pedido de indenização que tenha sido formulado por um dos ex-cônjuges contra o outro.

Juiz parcial e conflito de interesses – TCU nega arquivar processo contra Moro por revolving door e lawfare