Coluna

Devedor de alimentos pode ter prisão substituída por outras medidas

Publicado por: Redação | Postado em: 04 de agosto de 2021

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, enquanto durar a impossibilidade de prisão civil do devedor de alimentos no Distrito Federal, em razão da pandemia da Covid-19, é possível determinar a penhora de seus bens sem que haja a conversão do rito processual da prisão civil para o da constrição patrimonial. Com esse entendimento, o colegiado manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que, na execução de uma sentença de alimentos, diante da impossibilidade de ser cumprida a ordem de prisão decretada contra o devedor, admitiu a penhora de seus bens. No recurso ao STJ, o devedor alegou que não seria possível a cumulação de ritos com procedimentos diferentes na execução de alimentos, e que a mudança de rito da prisão para a penhora não poderia ser decidida de ofício pelo Judiciário, sem requerimento expresso da parte credora. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze, explicou que o artigo 528, parágrafos 1º a 9º, do Código de Processo Civil (CPC) possibilita ao credor duas formas de efetivar o cumprimento da decisão que fixa alimentos. A primeira dispõe que, caso o executado não pague ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz decretará a prisão por um a três meses. A segunda segue o rito do cumprimento de sentença que reconhece a obrigação de pagar quantia certa (artigos 523 a 527 do CPC). Segundo o relator, caso o credor opte pelo rito da penhora, não será admissível a prisão civil do devedor. Todavia, se optar pelo rito da prisão, a penhora somente será possível se o devedor, mesmo preso, não pagar o débito.

            Lista de magistrados para o CNJ

            O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou a lista dos magistrados inscritos interessados em ocupar duas vagas de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As vagas são destinadas a desembargador de Tribunal de Justiça e a juiz estadual, em decorrência do iminente término do mandato de seus atuais ocupantes. Em conformidade com o previsto na Resolução 503/2013 do STF, estão à disposição do público também os links para os respectivos currículos dos inscritos.

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            Acessibilidade

            Dois projetos foram apresentados na Assembleia Legislativa para garantir às pessoas com deficiência auditiva o atendimento nos batalhões da Polícia Militar e delegacias de Polícia Civil em Goiás. Ambas as proposições estabelecem que os Batalhões da PM e as delegacias de Polícia deverão contar com, pelo menos, um policial habilitado na Língua Brasileira de Sinais (Libras), para atendimento à pessoa com deficiência auditiva.

            Câmara promove audiência pública para debater reforma administrativa    

            Nesta quarta-feira (4) a comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa a proposta de reforma administrativa (PEC 32/20), realiza nova audiência pública para discutir o preenchimento de cargos em comissão e funções de confiança e a contratação temporária de servidores. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas somente para quem ingressar no setor público após a aprovação das mudanças.

            TST nega reintegração automática de demitido em razão da pandemia

            O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um bancário que pedia para ser reintegrado por ter sido demitido durante a pandemia da covid-19. Segundo ele, o banco havia descumprido compromisso que previa a manutenção de empregos durante a pandemia. Contudo, por unanimidade, o colegiado entendeu que não há suporte jurídico para a ordem de reintegração. 

Rápidas

Segunda Turma do STJ – Existência de inquérito ou ação penal não implica eliminação em concurso.

TRF1 Interrogatório em separado de acusado não impede participação dos corréus por meio de seus defensores legalmente constituídos.