Coluna

Eliminação de candidata por ter obesidade fere a dignidade pessoal

Publicado por: Redação | Postado em: 12 de maio de 2021

Invocando os princípios da dignidade da pessoa humana, o da equidade e o da razoabilidade, uma candidata à vaga de dentista no concurso público promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB), que foi desligada do processo seletivo por ser considerada incapaz para o fim a que se destina em razão da obesidade, teve seu pedido de posse no cargo para o qual foi aprovada, deferido. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas.Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Rafael Paulo Soares Pinto, considerou que “da leitura dos autos observa-se que a candidata foi eliminada do certame por obesidade. Contudo, não há nos autos o motivo pelo qual essa patologia a estaria impossibilitando de executar as atividades inerentes ao cargo pretendido”.Segundo o magistrado, a obesidade, conforme a Classificação Internacional de Doenças (CID) é considerada uma doença. Entretanto, se esse diagnóstico for considerado um impeditivo à investidura em cargo público, também deverão ser impedidos outros doentes, tais como os deficientes visuais, os diabéticos, enfim, outras pessoas que possuem outras enfermidades internacionalmente classificadas como doenças. Segundo o relator, “Dessa forma, conclui-se que não há razoabilidade na pretensão de impedir a posse da apelada no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público com base em sua obesidade, sem se ater à pertinência de sua real capacidade de exercer as funções inerentes ao cargo, não podendo ser invocada como obstáculo ao legítimo exercício do cargo público almejado”.

            Seguro DPVAT é indivisível

            Para a Terceira Turma do STJ, como a indenização do seguro DPVAT pelo evento morte é juridicamente indivisível, a seguradora não está autorizada a pagar em frações, apenas a parcela daqueles que venham a demandá-la em juízo. 15. O que lhe é autorizado fazer, com o intuito de se ver liberada de sua obrigação é: a) exigir do cocredor constante no polo ativo da ação a apresentação da caução de ratificação dos demais cocredores; e b) na hipótese de não ser apresentada a referida caução, depositar em juízo o valor da indenização.

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            Empresa condenada por falta de acessibilidade

            A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso contra decisão que a condenou por atos de discriminação contra trabalhadores com deficiência, como restrições no processo seletivo e falta de acessibilidade nos espaços físicos. Em ação civil pública, cobrou a realização de obras de engenharia para adequar a estrutura física da empresa à norma da ABNT e, ainda, que a empresa se abstivesse de praticar condutas discriminatórias, principalmente na seleção de novos empregados, além de pagar indenização.

            Censura de rede social sem autorização judicial pode virar crime

            O Projeto de Lei 356/21 cria o crime de censura deliberada, sem autorização judicial, cometido por administradores e empregados de empresas de provedores de internet e de redes sociais.A proposta acrescenta o novo tipo ao Código Penal, que hoje pune com detenção de um a três anos a interrupção de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública. No caso da censura prevista, a pena seria aumentada em até 2/3.O texto também altera o Código Eleitoral para prever detenção de até seis meses para quem interromper serviço telemático ou de informação de utilidade pública com fins eleitorais.A punição será aumentada em até 2/3 se a interrupção se der por meio de censura deliberada de provedores de serviços de redes sociais em época de propaganda eleitoral, sem a devida autorização judicial.
Os deputados ressaltam que a liberdade de expressão é um direito constitucional e reclamam que perfis nas redes sociais têm sido objeto de censura prévia pelos seus provedores, sendo a motivação a suposta violação dos termos e condições de suas regras.

            Tribunais iniciam protocolos para retomada de atendimento presencial

            O STJ e o Conselho da Justiça Federal ampliarão suas atividades presenciais, após dois meses de medidas mais restritivas para evitar a disseminação da Covid-19.A ampliação das atividades presenciais decorre da evolução positiva dos dados epidemiológicos do DF, que têm melhorado recentemente.

Rápidas

Plantão em Segundo Grau – O desembargador Gerson Cintra, integrante da 3ª Câmara Cível, ficará responsável, em regime de plantão, pelos feitos de competência do Órgão Especial. O plantão no segundo grau termina no dia 17, às 11h59.

Informativo 694, STJ – O período de suspensão do dever de apresentação mensal em juízo, em razão da pandemia de Covid-19, pode ser reconhecido como pena efetivamente cumprida.