Emenda da reforma administrativa mostra “gravíssima falha de diagnóstico”

Publicado por: Lauro Veiga Filho | Postado em: 26 de maio de 2021

Em linhas gerais, as formas de controle e gestão de recursos humanos incorporadas à Proposta de Emenda Constitucional número 32 (PEC 32), encaminhada pelo governo ao Congresso em 3 de setembro do ano passado, já estão contempladas na Constituição e na legislação ordinária, o que torna a reforma administrativa desnecessária e dispensável, conforme registra a Nota Técnica 69/2021, “Aspectos Fiscais da PEC 32/2020

(“Reforma Administrativa”) e Proposta de Medidas Alternativas”, assinada pelo consultor legislativo do Senado, Vinícius Leopoldino do Amaral. Não é por falta de leis que as boas normas de gestão não são devidamente aplicadas, embora a PEC trate muito mais de escancara a administração pública a toda sorte de aparelhamento do Estado por interesses privados e quase nunca coincidentes com os interesses do povão.

Entre outros casos, Amaral lembra que promoções e progressões na carreia de professores federais já ocorrem exclusivamente por meio de “aprovação em processo de avaliação de desempenho e obtenção de títulos acadêmicos”. Ele acrescenta ainda que, no âmbito da União, “a situação atual pode já estar mais próxima do almejado pela PEC do que o Executivo sugeriu ao propô-la, o que evidenciaria uma gravíssima falha de diagnóstico por parte do governo”.

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Adicionalmente, prossegue Amaral, o tema tratado pela PEC, pelos menos na esfera federal, poderia muito bem ser regulado por meio de lei ordinária, “tanto pela criação de lei de diretrizes para as carreiras (já prevista, inclusive, na Lei 8112/90), quanto alterando diretamente as leis específicas de cada carreira”. Como alternativa, observa ainda, o governo poderia recorrer a uma medida provisória. “Portanto, o Executivo já possui à sua disposição os instrumentos para realizar, ao menos no âmbito da administração pública federal, a alteração legal que visa com esse dispositivo da PEC”, sugere mais uma vez.

Conforme Amaral, o ordenamento jurídico no País já inclui instrumentos diversos para barrar excessos eventuais de despesas com pessoal. Sendo assim, observa ele, “é incorretaa ideia de que é necessária nova reforma constitucional para permitir eventuais ajustes. Essa reforma já foi realizada há mais de vinte anos, por meio da Emenda Constitucional nº 19”.

Alternativas à PEC 32

A nota técnica elaborada pelo consultor considera ainda uma série de propostas, que não pretendem esgotar o assunto, mas que serviriam para instrumentalizar o debate de forma mais racional e lógica. A primeira delas sugere diretamente a “aplicação mais diligente das regras fiscais existentes”, com efeitos mais efetivos do que as alterações incluídas na PEC. “O ordenamento jurídico brasileiro contém diversas normas referentes ao controle das despesas com pessoal. O constituinte originário, em particular, preocupou-se detidamente com essas despesas, visto que obrigatórias e de longa duração”, relembra Amaral, acrescentando que esse arcabouço jurídico foi reforçado mais adiante pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Balanço

  • A questão é que leis e regras fiscais têm sido desobedecidas em diversos momentos e por diversas instâncias do poder público. Amaral relaciona os reajustes de subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República em 2018, com impacto superior a R$ 5,0 bilhões por ano, que “não respeitaram a exigência de autorização específica na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), tampouco contaram com dotação orçamentáriaadequada, desrespeitando, portanto, a Constituição”. Da mesma forma, o projeto de lei de reajuste do soldo dos militares, aprovado em 2019, deixou de incluir estimativas de seu impacto conforme exige a LRF.
  • Amaral sugere ainda a adoção de regras legislativas mais rigorosas para a aprovação de medidas de aumento de despesas com pessoal, a exigência de dotação orçamentária para o impacto anualizado de reajustes, tornar efetivo o cumprimento do teto salarial constitucional, utilização dos instrumentos existentes para redução de despesas com pessoal e o reforço à profissionalização dos servidores, como forma de evitar o aparelhamento do Estado.
  • A nota propõe, finalmente, redução radical dos cargos em comissão, que passariam a ser reservados exclusivamente para a administração superior, exigindo-se “processo seletivo transparente e impessoal para sua ocupação”, com “aprovação de lei nacional disciplinando os casos, condições e percentuais mínimos para a sua ocupação por servidores de carreira”. As funções de confiança deveriam ser submetidas a tetos quantitativos, segundo o “tamanho do quadro de pessoal” de cada órgão.
  • Parte dessas medidas já está, inclusive, contemplada pela PEC 110, de 2015, atualmente já pronta para apreciação pelo plenário do Senado. Em resumo, destaca Amaral, o projeto limita os cargos em comissão a um décimo dos cargos efetivos em cada órgão, designando que pelo menos metade daqueles cargos deverão ser ocupados por servidores efetivos. Além disso, o projeto de emenda constitucional prevê que “o provimento dos cargos em comissão e das funções de confiança será precedido de processo seletivo público”.
  • O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo-15 (IPCA-15) deste mês, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) entre os dias 14 de abril e 13 de maio, veio um tanto abaixo da expectativa dos mercados, que faziam suas apostas numa inflação de 0,55% para o período. A variação ficou em 0,44% diante de 0,60% no registro do IPCA-15 de abril, refletindo a variação dos preços entre 14 de março e 13 de abril. Mas houve alta de 0,13 pontos na comparação com o IPCA acumulado nos 30 dias de abril, que havia alcançado 0,31%.
  • Acumulada em 12 meses, a inflação saltou para 7,27%. Parte desse avanço pode ser explicada pela base muito reduzida registrada no ano passado, como decorrência de medidas mais duras de distanciamento social adotadas no começo da pandemia. Para comparar, o IPCA-15 acumulado em 12 meses até maio havia alcançado apenas 1,96%. Outra parte, como esta coluna tem mostrado, reflete variações principalmente de preços de bens e serviços monitorados pelo setor público, influenciados pela alta do dólar nos últimos meses.
  • Excluídos preços mais voláteis e aqueles mais sujeitos às flutuações da economia, os chamados “núcleos da inflação” acumulam variação de 3,99% em 12 meses.