Empresas têm fôlego para absorver redução da jornada de trabalho
Os indícios disponíveis sugerem que o conjunto dos setores produtivos no País teria plena capacidade para absorver aumentos de custos gerados pela redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, com o fim da escala 6×1, conforme projetos atualmente em tramitação no Congresso Nacional.
De toda forma, caso venha a ser aprovada a redução da carga de trabalho, mostra a Nota Técnica nº 123 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), haveria a necessidade de definir políticas públicas de apoio a setores específicos, onde a mudança poderá gerar impactos maiores, e especialmente para empresas de menor porte, que na média impõem a seus trabalhadores jornadas mais longas.
A nota (“Mudanças na jornada e na escala de trabalho: elementos empíricos para o debate”), assinada pelos técnicos de planejamento e pesquisa do instituto Felipe Vella Pateo e Joana Simões de Melo, além da bolsista Juliane da Silva Círiaco, do Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional (PNPD), estima aumento no custo do valor horário do trabalho celetista entre 7,14% e 15,32%.
“Os resultados apresentados não devem ser interpretados como conclusivos, mas como um ponto de partida para a organização de evidências sobre os potenciais efeitos econômicos e sociais associados à redução da jornada de trabalho”, assinalam.
O intervalo de variação dependerá do tamanho das horas trabalhadas em cada setor e, portanto, da redução a que serão submetidos a partir da redução da carga de trabalho. Frente a uma redução da carga trabalhada para uma jornada máxima de 40 horas, o que corresponderia a cinco dias de trabalho e dois de descanso, “o custo médio do trabalho aumentaria 10% para trabalhadores que tinham jornadas de 44 horas, 7,5% para 43 horas, 5% para 42 horas e 2,5% para 41 horas”, conforme Pateo, Melo e Círiaco.
Peso relativo
Aqueles percentuais, no entanto, ainda não consideram o peso do custo do trabalho sobre os custos operacionais totais das empresas. Os dados, neste caso, contam uma versão diferente do que se observa quando avaliado exclusivamente o aumento do custo da hora trabalhada.
Ponderando esse aumento com base na participação dos custos trabalhistas sobre a estrutura total dos custos operacionais, o estudo mostra que “mais de 13,0 milhões de trabalhadores [algo como 35% dos vínculos trabalhistas com informações disponíveis sobre a carga horária de trabalho] estão inseridos em setores em que o efeito direto de um aumento do custo da hora trabalhada devido à redução da jornada máxima para 40 horas não corresponderia a um aumento maior que 1,0% no custo operacional total”.
Balanço
• De outra forma, setores de serviços mais intensivos em trabalho teriam que suportar elevação mais intensa em seus custos, o que poderia ser compensado de alguma forma por políticas públicas que estimulem a manutenção de empregos. Numa visão mais geral, aponta ainda o estudo do Ipea, em torno de 9,958 milhões de trabalhadores estavam, até dezembro de 2023, em setores “nos quais o impacto do aumento do custo da mão de obra no custo total da atividade supera os 3,0%”.
• Aquele número correspondia, então, a 26,6% dos 37,456 milhões com dados sobre a carga horária de trabalho segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
• Para um conjunto de quase 3,001 milhões de ocupados no setor formal, algo como 8,01% do total de trabalhadores com informações disponíveis sobre a jornada regular, o impacto dos custos trabalhistas estaria acima de 5,0% sobre o custo total da atividade.
• Vale dizer, para mais de dois terços da força de trabalho empregada em setores formais, o impacto sobre o custo total seria inferior a 3,0%.
• Na outra ponta, prossegue o trabalho, grandes empregadores, a exemplo da indústria de fabricação de produtos alimentícios, com quase 1,750 milhão de empregados, tenderiam a registrar um efeito total da redução da jornada sobre os custos inferior a 1,0%. Na estimativa de Pateo, Melo e Círiaco, aquele impacto estaria em 0,74%.
• Naquela mesma faixa, quer dizer, abaixo de 1,0% de alta nos custos gerais, o estudo identificou perto de 6,524 milhões de trabalhadores (o que corresponde a 17,4% dos vínculos de trabalho para os quais havia dados sobre a carga horária trabalhada).
• O cenário seria diferente para empresas de menor porte, que registram percentuais mais elevados de trabalhadores com jornadas acima de 40 horas.
• “Enquanto a média nacional é de 79,7% dos trabalhadores, as empresas entre um a quatro trabalhadores [num total aproximado de 3,4 milhões de empregados] têm uma proporção de 87,7% com jornadas superiores a 40 horas, sendo este valor de 88,6% para empresas de cinco a nove trabalhadores” [em torno de 6,6 milhões], assinalam Pateo, Melo e Círiaco.
• “Verifica-se, com isso, a existência de potenciais setores a serem destinatários de políticas públicas específicas em um processo de transição para a redução da jornada”, reforçam os pesquisadores.
• A perspectiva histórica ajuda a reforçar a análise construída pelos pesquisadores do Ipea. A Constituição de 1988 reduziu a jornada de 48 para 44 horas e os estudos realizados até aqui, registram Pateo, Melo e Círiaco, demonstram que a medida “não teve impacto negativo sobre o emprego”.
• Adicionalmente, relembram, “no passado recente, o Brasil se deparou com choques semelhantes sobre o custo do trabalho, decorrentes de aumentos do salário mínimo”.
• Em abril de 2001 e de 2006, num dos exemplos trazidos pela nota técnica, foram registrados aumentos de 12,0% e 13,0% respectivamente.
• “Mais recentemente, houve um ganho real da ordem de 7,6% em janeiro de 2012 e 5,6% em janeiro de 2024”.
• Estudos empíricos igualmente não identificaram efeitos negativos da política de valorização do salário mínimo, apontando que “a economia brasileira tem sido capaz de combinar” aqueles aumentos com crescimento econômico.
• Trabalho desenvolvido pelos professores Niklas Engbom, da New York University, e Christian Moser, da Columbia University, relacionou a alta do mínimo a uma redução da desigualdade, “com impactos positivos para a alocação do trabalho em firmas mais produtivas e sem impactos negativos sobre o desemprego, a informalidade e a produção”.
• Registra-se ainda um “efeito transbordamento” do aumento do salário mínimo, com ganhos salariais para trabalhadores assalariados de renda mais elevada.
• Para completar, os dados mostram ainda que 80% dos trabalhadores com jornadas acima de 40 horas recebem até dois salários mínimos e 90% têm rendimentos de até três salários.
• “Constata-se, a partir destes resultados que, em termos de aumento do custo da hora trabalhada, a economia brasileira já suportou choques maiores”, reforçam Pateo, Melo e Círiaco.