Coluna

Entra em vigor lei que protege o consumidor contra superendividamentos

Publicado por: Redação | Postado em: 03 de julho de 2021

Entrou em vigor a Lei 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor para incluir regras de prevenção ao superendividamento dos consumidores e prever audiências de negociação entre credor e devedor. A lei também cria instrumentos para conter abusos na oferta de crédito a idosos e vulneráveis.O texto considera superendividamento a “impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial”.O foco da lei são os consumidores que compram produtos ou contratam crédito em instituições financeiras, mas ficam impossibilitados de honrar as parcelas, por desemprego, doença ou outra razão. Conforme a lei, o juiz poderá, a pedido de consumidor superendividado, iniciar processo de repactuação das dívidas com a presença de todos os credores. Na audiência, o consumidor poderá apresentar plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação, preservado o “mínimo existencial”. Um regulamento da lei vai definir a quantia mínima da renda do devedor que não poderá ser usada para pagar as dívidas. Se for fechado acordo com algum credor, o juiz validará o trato, que poderá ser exigido no cartório de protesto (eficácia de título executivo). Devem constar do plano itens como suspensão de ações judiciais em andamento e data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo.Não podem fazer parte dessa negociação as dívidas com garantia real (como um carro), os financiamentos imobiliários, os contratos de crédito rural e dívidas feitas sem a intenção de realizar o pagamento.

            Caso de Anápolis

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão que a condenou a reintegrar um empregado em cargo de confiança que fora destituído da função por ter ajuizado reclamação contra o banco. Para os ministros, é ilícita a prática de atos que configuram, direta ou indiretamente, perseguição ou represália ao empregado pelo fato de exercer seu direito de acesso ao Poder Judiciário. Para o relator, trata-se de verdadeiro abuso de direito do empregador, que contraria os princípios da boa-fé e da função social que devem reger os contratos de trabalho.

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            Incapacidade para a vida civil

A Terceira Turma do STJ reformou acórdão do TJSP para declarar a incapacidade relativa de um idoso com doença de Alzheimer que, em laudo pericial, foi considerado impossibilitado de gerir os atos da vida civil. O idoso foi declarado absolutamente incapaz nas instâncias de origem, mas, para o colegiado, a partir da Lei 13.146/2015, apenas os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes para exercer pessoalmente os atos da vida civil. “O critério passou a ser apenas etário, tendo sido eliminadas as hipóteses de deficiência mental ou intelectual anteriormente previstas no Código Civil”, explicou o relator do recurso julgado, ministro Marco Aurélio Bellizze.

            Senado votará benefícios para crianças órfãs pela Covid-19

Será votado no Senado o Projeto de Lei (PL) 2.180/2021, que prevê a criação do Fundo de Amparo às Crianças Órfãs pela Covid-19 (Facovid). De autoria da senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA), o projeto determina que as pessoas com menos de 18 anos de idade, que tiveram ao menos um dos pais ou responsáveis falecidos em decorrência da covid-19, e cuja família remanescente não tenha os meios para prover a sua manutenção, tenham acesso a um auxílio assistencial custeado pelo Facovid. Uma das fontes de recursos desse fundo seria a arrecadação de loterias.De acordo com o projeto, serão amparados os menores que ficaram órfãos no intervalo entre a data da declaração de “Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) em Decorrência da Infecção Humana pelo Novo Coronavírus” (reconhecida pelo Poder Executivo, nos termos da Portaria 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde) e até um ano após declarado seu fim.

            Para TJGO, se morador se mudou, citação assinada por porteiro é inválida

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) considerou nula uma citação após constatar que o documento fora assinado pelo porteiro do antigo prédio do requerido. O réu do processo havia se mudado do local há mais de 15 anos e o endereço fora concedido pela antiga Celg.

Rápidas

Informativo 702, STJ – Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente.

TJSP – Promotor tem foro mesmo por delitos fora de sua atuação funcional.