Coluna

Entram em vigor novas regras sobre proteção de dados

Publicado por: Redação | Postado em: 30 de julho de 2021

A partir deste domingo (1º) passam a viger os artigos 52, 53 e 54 da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Esses dispositivos tratam das multas e demais sanções administrativas que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá aplicar a qualquer “agente de tratamento de dados” que infringir normas da LGPD, a Lei 13.709/2018. Tanto os órgãos públicos, quanto as empresas privadas, poderão receber sanção pelo uso incorreto dos dados pessoais do cidadão. Embora a lei tenha sido publicada em 2018, a maior parte dela só entrou em vigor em setembro de 2020, para que todos tivessem tempo de se ambientar às novas normas. Agora, três anos depois da sanção, as multas e sanções poderão começar a ser aplicadas. A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado, em julho de 2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção foi feita pelo então presidente da República Michel Temer, em agosto de 2018. Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Dentre as sanções administrativas previstas na LGPD para o caso de violação das regras previstas, destacam-se a advertência, com possibilidade de medidas corretivas; a multa de até 2% do faturamento, com limite de até R$ 50 milhões; o bloqueio ou a eliminação dos dados pessoais relacionados à irregularidade, a suspensão parcial do funcionamento do banco de dados ou a proibição parcial ou total da atividade de tratamento.

            Justificativa afasta revelia

            A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que havia condenado à revelia um empregado em um hospital. O empregado faltou a audiência, apresentou atestado, mas a Justiça entendeu que o documento não era válido o suficiente para reverter a revelia. Contudo, para os ministros, com o documento, foram preenchidas as condições para justificar o seu não comparecimento à audiência.

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            Responsabilidade do médico é subjetiva

            A Terceira Turma do STJ reafirmou o entendimento de que a responsabilidade civil do médico em caso de erro, seja por ação ou omissão, depende da verificação da culpa – ou seja, é subjetiva. Segundo o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a jurisprudência do tribunal considera que a responsabilidade do médico é subjetiva e fica configurada se demonstrada a culpa, nos termos do CDC, pois sua atividade é obrigação de meio: o profissional de saúde não tem condições de assegurar o melhor resultado, isto é, a cura.

            STF usa redes sociais para desmentir Bolsonaro sobre pandemia

            O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou novo vídeo da série #VerdadesdoSTF, que busca conscientizar a sociedade sobre a importância da checagem de fatos, a fim de evitar a propagação de fake news. A peça divulgada nas redes sociais da Corte reforça o esclarecimento sobre decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6341, que reconheceu a competência concorrente de estados, DF, municípios e União no combate à pandemia de Covid-19. Notícias falsas deturpam a decisão, alegando que o Supremo proibiu o governo federal de agir no enfrentamento da pandemia. No entanto, a Secretaria de Comunicação Social do STF já havia publicado esclarecimento sobre o caso no início do ano, destacando o entendimento do colegiado. Essa e outras checagens estão publicadas na seção do portal “#VerdadesdoSTF” para alertar sobre a importância da verificação de informações suspeitas.

            Militar que ocupa imóvel funcional após extinção de permissão pratica esbulho

            A 6ª Turma do TRF1 manteve sentença que ordenou a desocupação de imóvel funcional ocupado por militar da Aeronáutica transferido para a reserva remunerada, após extinção de permissão de uso.  O relator, desembargador federal Jamil de Jesus Oliveira, explicou que a Lei 8.025/1990 e o Decreto 980/1993 estabelecem o dever de devolução do imóvel funcional sempre que houver extinção da permissão.  

Rápidas

Sem energia – A Diretoria de Obras do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás informa que haverá o desligamento programado da subestação elétrica do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis – Fórum Criminal, nos dias 31 de julho e 1º de agosto (sábado e domingo).

STJ – Sem recusa administrativa, benefício previdenciário não prescreve.