Coluna

Escolas podem ser obrigadas a notificarem automutilação em alunos

Publicado por: Redação | Postado em: 29 de abril de 2021

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 270/20) que obriga as escolas a notificar o conselho tutelar do município sobre ocorrências e dados relativos a casos de violência envolvendo alunos, em especial automutilação, tentativas de suicídio e suicídios consumados.O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Atualmente, os colégios são obrigados a informar ao conselho tutelar apenas os casos de alunos com excesso de faltas.A proposta muda ainda a Lei 13.819/19 para determinar que a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio promoverá a notificação e o aprimoramento de técnicas de coleta de casos de automutilação, tentativa de suicídio e suicídio consumado nos estabelecimentos de ensino do País.Na avaliação de Professora Rosa Neide, a escola é instituição essencial, assim como os estabelecimentos de saúde, no desenvolvimento de coleta e análise de dados para a prevenção do suicídio e da automutilação. “A escola é o principal lugar de socialização presencial dos jovens em tempos normais. Mesmo na pandemia de Covid-19, as interações com a comunidade escolar continuam a promover conhecimentos, aprendizagens, relacionamentos ou desafios que envolvem os sentimentos de pertencimento, frustração e pressão social, que influenciam a saúde mental dos alunos”, afirmou a relatora.

            Patologia não incapacitante

            A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou procedente o pedido formulado pela autora e reconheceu a nulidade do ato que a excluiu do processo seletivo promovido pela Força Aérea Brasileira (FAB) por ter sido considerada incapaz para o cargo a que concorria, em razão da patologia denominada genu valgum, ou seja, um desvio do eixo anatômico dos joelhos.

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            Prorrogado estado de calamidade em Goiás

            O Plenário da Alego aprovou o projeto da Governadoria que prorroga o estado de calamidade pública em Goiás até 31 de dezembro deste ano. Nessa matéria, o Governo pediu a prorrogação do estado de calamidade pública em Goiás até dezembro deste ano. A declaração de estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de covid-19 aconteceu em março de 2020 e tinha validade até dezembro daquele ano. O objetivo foi dispensar o Estado de Goiás do cumprimento de algumas metas fiscais.

            TST mantém decisão que resguarda respeito aos honorários advocatícios

            A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso que pretendia ser ressarcido das despesas com advogado particular para ajuizar a reclamação trabalhista. Conforme a decisão, a obrigação do empregador resulta apenas do contrato de trabalho, e não do contrato de prestação de serviços advocatícios entre o empregado e um terceiro, sem a sua participação.O relator do recurso do gerente aposentado, ministro Mauricio Godinho Delgado, assinalou que os honorários advocatícios decorrem de contrato firmado entre o advogado e seu constituinte, criando obrigações entre as partes. A obrigação do empregador, por sua vez, resulta do contrato de trabalho, e não do contrato de prestação de serviços firmado entre o empregado e um terceiro, sem a sua participação.

            Mensagem de celular sem perícia não tem valor jurídico para condenação

            A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerando“falta de valor jurídico da prova”, anulou uma condenação baseada apenas na identificação da voz do réu em gravação exibida na delegacia de polícia, sem observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) e sem nenhum tipo de perícia técnica.

Rápidas

TJGO – Juíza condena filho a retirar seus pertences da casa da mãe no prazo de 15 dias. A genitora alega que o filho não reside mais no mesmo imóvel e a ocupação do cômodo de sua casa se dá sem a sua autorização.

Informativo 693, STJ–É possível considerar o tempo submetido à medida cautelar de recolhimento noturno, aos finais de semana e dias não úteis, supervisionados por monitoramento eletrônico, com o tempo de pena efetivamente cumprido, para detração da pena.