Coluna

Ex-governador do Tocantins investigado por corrupção perde foro especial

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 30 de março de 2022

Em razão da perda de foro por prerrogativa de função, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques determinou a remessa, para a primeira instância da Justiça estadual, dos processos e das investigações criminais relacionados ao ex-governador do Tocantins Mauro Carlesse que estavam em trâmite na corte. A decisão ocorre após a renúncia do político à chefia do governo estadual, no dia 11 de março – cargo do qual ele estava afastado por decisão do STJ.Também em virtude da renúncia, o relator revogou a medida cautelar de suspensão do exercício da função pública, mas preservou as demais medidas cautelares – cuja manutenção deve ser reavaliada pelo juízo de primeiro grau.As investigações contra Carlesse apuram, entre outros fatos, um suposto esquema para o recebimento de vantagens indevidas relacionadas ao plano de saúde dos servidores públicos e a formação de estrutura para a lavagem de ativos.O ministro Campbell apontou que, ao julgar a Ação Penal 937, o Supremo Tribunal Federal (STF) restringiu o foro por prerrogativa de função apenas às hipóteses de crimes praticados no exercício do cargo ou em razão dele, fixando o término da instrução processual como marco temporal para a definição da competência dos tribunais para julgar os agentes políticos.No caso das ações contra Carlesse, Mauro Campbell destacou que as apurações ainda estão no início e sequer chegaram à fase de instrução, não havendo justificativa para permanecerem no STJ.”Vale ressaltar que os fatos investigados não apresentam, até o momento, qualquer repercussão para os interesses da União, impondo o necessário envio dos autos a uma das varas criminais do Tribunal de Justiça do Tocantins, sediadas na capital, Palmas” – afirmou.

            Primeira Infância

            O conselheiro do CNJ, Richard Pae Kim, participa hoje (30) da abertura do 8º Seminário Internacional do Marco Legal da Primeira Infância. Com o tema “Avanços e desafios na escuta das crianças e no enfrentamento à pandemia”, na Câmara dos Deputados. Por sua vez, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Lívia Peres, participa de debate sobre os avanços na escuta das crianças no país. Ela vai apresentar o Manual de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes pertencentes a povos e comunidades tradicionais, lançado no final do ano passado pelo CNJ.

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            Discriminação etária

            Um banco estadual terá de pagar R$ 50 mil de indenização a uma bancária aposentada por meio de plano de demissão aos 50 anos. Segundo o colegiado, a instituição adotou prática de desligamento discriminatória, baseada na idade da empregada.A dispensa foi considerada nula pelo juízo da 11ª Vara do Trabalho de Vitória e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Todavia, o TRT apenas condenou o banco ao pagamento, em dobro, da remuneração do período de afastamento, sem deferir a indenização por danos morais. Para o TRT, o prejuízo seria material, a ser reparado com o pagamento em dobro.

            Tribunal do Trabalho em Goiás passa por correição da Corregedoria-Geral

            A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho iniciou a correição ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO). A atividade, que está sendo realizada de forma presencial, vai até sexta-feira (1ª de abril), com a leitura da ata de correição.Durante a semana, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Caputo Bastos, e sua equipe, irão cumprir agenda de visitas a unidades e reuniões programadas com magistrados, servidores e representantes de instituições ligadas à Justiça do Trabalho. As correições ordinárias avaliam, a cada dois anos, o desempenho geral dos TRTs.Na primeira atividade da semana, o corregedor se reuniu com o presidente do TRT-18 (GO), desembargador Daniel Viana Júnior, e com o vice-presidente e corregedor, Geraldo Rodrigues Nascimento. Em seguida, a equipe da corregedoria foi apresentada aos gestores do TRT que irão auxiliá-los durante a atividade correicional.

            STF cassa decreto que desmontagem do Mecanismo de combate à Tortura

            O Plenário do STF julgou inconstitucionais trechos do Decreto 9.831/2019, editado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que alteravam a composição do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. O decreto remanejava os 11 cargos de perito do Ministério dos Direitos Humanos para o Ministério da Economia e determinava que a participação no Mecanismo fosse considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.

Rápidas

Mais cargos de desembargador – A ALEGO concluiu a votação e aprovou, sem alteração, o projeto de lei instituindo o novo Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás.

Imas – Em audiência pública realizada pelo vereador Mauro Rubem no Plenário da Câmara, verificou-se que o valor do plano de saúde permanece sendo descontado dos servidores municipais, mas a Prefeitura de Goiânia não repassa o dinheiro aos prestadores de serviço.