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sábado, 23 de novembro de 2024
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Para STJ, responsabilidade de herdeiros de dívidas de condomínio só após partilha

Superior Tribunal de Justiça decidiu que os herdeiros de imóvel com dívida perante o condomínio não podem ser diretamente responsabilizados antes da conclusão da partilha dos bens

herdeiros
Foto: Marcello Casal Jr./ABr

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua Terceira Turma, decidiu que os herdeiros de imóvel com dívida perante o condomínio não podem ser diretamente responsabilizados por esse débito antes da conclusão da partilha dos bens. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, explicou que o artigo 12, parágrafo 1º, do CPC/1973 traz uma dicotomia na definição do polo passivo, ou da representação processual, nas ações que envolvem pessoas falecidas: como regra, o polo passivo será ocupado apenas pelo espólio, representado pelo inventariante; nas hipóteses em que houver inventariança dativa, o polo passivo será ocupado pelo espólio, devendo também os herdeiros ou sucessores participar do processo. “Prevendo a possibilidade de o inventariante judicial ou dativo não ser uma pessoa próxima aos herdeiros e sucessores e de não gozar da plena confiança deles, quis o legislador, nessa hipótese, permitir que herdeiros e sucessores exercessem um maior controle a respeito dos atos praticados, viabilizando, inclusive, que eles substituíssem processualmente o inventariante”, disse a relatora. Segundo a ministra, no caso de inventariança dativa, a substituição não ocorre nos polos, mas nos representantes processuais do espólio, que deixa de ser o inventariante e passa a ser o herdeiro ou sucessor. Essa conclusão, esclareceu, pode ser verificada pelo critério topológico: o artigo 12 do CPC/1973 está localizado no capítulo da capacidade processual, que regula a aptidão para estar em juízo, tratando o caput desse dispositivo da “representação em juízo”.

Defesa da probidade

A Comissão de Defesa da Probidade Administrativa (CDPA) e a Unidade Nacional de Capacitação do Ministério Público (UNCMP), vinculadas ao Conselho Nacional do Ministério Público, promovem, de 11 a 13 de dezembro, o 1º Congresso de defesa da integridade, cujo tema será “Novos paradigmas para a defesa da probidade: prevenção e enfrentamento da corrupção”. O evento será realizado na sede do CNMP, em Brasília. O objetivo do congresso é possibilitar o diálogo entre a academia e a prática institucional no tema de defesa da probidade nas áreas da prevenção e do enfrentamento da corrupção.

Facilitando doações

O Projeto de Lei Complementar 38/24 permite que instituições de acolhimento de animais possam ser certificadas como entidades beneficentes para conseguir imunidade tributária. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Complementar 187/21, que estabelece as condições para que entidades beneficentes tenham isenção de contribuições para a Seguridade Social previstas na Constituição. De acordo com a proposta, os abrigos para animais poderão ser incluídos entre as entidades que oferecem ações e serviços de saúde, desde que tenham registro na Vigilância Sanitária.

Ministro do STF realiza reunião para identificar dados sobre o “orçamento secreto”

Foi realizada a primeira reunião técnica marcada pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), para o detalhamento das informações e procedimentos a serem adotados visando o cumprimento integral das decisões do acórdão do Tribunal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854). Para identificar os dados sobre as emendas RP9 (emendas de relator) e RP8 (emendas de comissão), conhecidas como orçamento secreto, foi criada uma comissão que irá mapear essas informações e apresentar um relatório em nova reunião marcada para o próximo dia 21 de agosto, às 10h, na sala de reuniões da presidência do Supremo. Entre as questões a serem respondidas pela comissão estão: Quais dados existem e os que não existem; quais os que estão disponíveis ao acesso público e em algum local; quem são os detentores das informações não publicadas; quais políticas públicas estão prejudicadas com a suspensão das emendas determinada pela decisão do ministro Flávio Dino; e quais podem continuar por terem atendido as exigências da decisão do Tribunal.

CGU segue diretriz do STF e irá auditar emendas parlamentares “secretas”

O ministro da CGU, Vinícius Marques de Carvalho, participou de audiência STF) sobre as regras de transparência para o fim do orçamento secreto. Na ocasião, o ministro Flavio Dino decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado (ou para Município) pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.

Eles estão dominando, porque são tantos…

A adoção da chamada “linguagem simples” no âmbito do Judiciário segue a mesma lógica do autor do projeto de lei que pretende mudar a letra do Hino Nacional Brasileiro por ser considerado de “difícil” compreensão: a precariedade da formação de grande parte dos operadores do Direito, em todos os seus níveis. A “linguagem simples” nada mais é que o reconhecimento da preponderância da dissonância cognitiva sobre a erudição.

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