Coluna

Ignorar ordem de parada emitida por polícia não é crime de resistência

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 03 de maio de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que é crime de desobediência ignorar a ordem de parada de veículo emitida por policial no exercício de atividade ostensiva de segurança pública. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no artigo 330 do Código Penal Brasileiro“. Com o julgamento do tema, podem voltar a tramitar os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam da mesma controvérsia e estavam suspensos à espera da definição do precedente qualificado. A tese fixada pelo STJ deverá ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça, como prevê o Código de Processo Civil. O relator do recurso representativo da controvérsia, ministro Antonio Saldanha Palheiro, explicou que, para a jurisprudência do tribunal, o direito à não autoincriminação não é absoluto, motivo pelo qual não pode ser invocado para justificar condutas consideradas penalmente relevantes pelo ordenamento jurídico. “O entendimento segundo o qual o indivíduo, quando no seu exercício de defesa, não teria a obrigação de se submeter à ordem legal oriunda de funcionário público pode acarretar o estímulo à impunidade e dificultar, ou até mesmo impedir, o exercício da atividade policial e, consequentemente, da segurança pública”, afirmou.

            Participação obrigatória

            A Quinta Turma do TST deu provimento a um agravo de instrumento contra decisão que declarou a nulidade de atos processuais praticados em ação civil coletiva sem participação do Ministério Público do Trabalho (MPT). O relator, ministro Breno Medeiros, explicou que, à primeira vista, haveria um obstáculo processual que inviabilizaria o exame do recurso, considerando que a decisão do TRT tinha natureza interlocutória e o TST não tem jurisprudência sumulada sobre a matéria.

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            Estupro de criança indígena

            O presidente da Comissão Permanente de Políticas de Prevenção às Vítimas de Violências, Testemunhas e de Vulneráveis do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, instaurou, de ofício, procedimento de acompanhamento do caso ocorrido esta semana na comunidade na região de Waikás, na Terra Indígena Yanomami, em Roraima, em que uma menina de 12 anos morreu após ser estuprada por garimpeiros.

            PL prevê regulamentação de homologação de cessão de crédito

            O Projeto de Lei 898/22 regulamenta a atuação dos tribunais de Justiça nas operações envolvendo cessão de créditos (venda) de precatórios. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposta, o tribunal responsável pela expedição do precatório registrará a negociação entre o cedente e o comprador em banco de dados próprio, com ampla divulgação pela internet, garantindo a rastreabilidade das operações. A homologação da cessão do crédito deverá ser feita no prazo de 30 dias após o requerimento do credor original. As taxas administrativas cobradas pelos tribunais para o registro dos negócios deverão ser módicas, devendo apenas cobrir os custos estimados da operação.O projeto prevê ainda que a venda de precatórios poderá ser feita por instrumento particular, não necessitando de escritura pública, conforme entendimento já expressado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

            Vereador promove evento para alteração de prenome e gênero na identidade

            Em parceria com a Defensoria Pública do Estado de Goiás, o vereador Mauro Rubem promove, nesta quinta-feira (5), das 8 às 12 horas, no Auditório Carlos Eurico, o Mutirão de Retificação de Prenome e Gênero. Interessados deverão levar cópias do registro geral de identidade (RG), da identificação civil nacional (ICN), do passaporte brasileiro, do cadastro de pessoa física (CPF), do título de eleitor e do comprovante de endereço.

Rápidas

Informativo 733, STJ – Se a vítima é capaz de individualizar o autor do fato, é desnecessário instaurar o procedimento do art. 226 do CPP.