Coluna

Implantação de embrião em viúva depende de autorização do falecido

Publicado por: Redação | Postado em: 17 de junho de 2021

Por mais irreverente que possa parecer ser, à primeira vista, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, restabeleceu sentença que proibiu a implantação de embriões criopreservados em uma viúva, por entender que tal procedimento, para ser realizado após a morte do cônjuge, depende de consentimento expresso e inequívoco. Na origem do caso, os filhos do primeiro casamento pediram judicialmente que fosse impedida a utilização do material genético do pai – morto em 2017 – pela madrasta viúva, sustentando não existir documento que comprovasse autorização dada em vida. O falecido e a viúva eram casados desde 2013 sob o regime legal de separação absoluta de bens, já que ele tinha 72 anos na época da celebração do matrimônio. Em testamento particular, o falecido teria deixado a parte disponível da herança para os filhos do primeiro casamento e, para a esposa, o valor de R$ 10 milhões, além do dinheiro necessário para a compra de um apartamento. A viúva alegou que haveria autorização do marido para a criopreservação e posterior implantação dos embriões, e que não existiria exigência legal quanto à forma de manifestação desse consentimento.O ministro Luis Felipe Salomão – cujo voto prevaleceu na Quarta Turma – destacou que o ordenamento jurídico brasileiro possui regulamentação insuficiente para a resolução de conflitos sobre reprodução assistida. O Código Civil de 2002, por exemplo, é omisso quanto à possibilidade de utilização do material genético de pessoa falecida. De acordo com o magistrado, a Resolução 2.168/2017 do Conselho Federal de Medicina (CFM) preceitua ser possível a reprodução assistida póstuma, desde que haja autorização prévia específica do falecido para o uso do material biológico criopreservado.

            Burlando regras trabalhistas

            A Terceira Turma do TST determinou à Justiça do Trabalho da 4ª Região que dê prosseguimento a uma ação civil pública movida contra empresas de treinamento que emitiram certificados irregulares para trabalhadores que atuam em espaços confinados. Para o relator, ministro Maurício Delgado, a conduta ilícita das empresas que promovem o treinamento obrigatório com vistas a burlar as disposições expressas na NR-33 é passível de ser questionada, equacionada e julgada pela Justiça do Trabalho, independentemente da presença dos empregadores na ação.

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            Abuso sexual contra subordinado

            O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação imposta no julgamento da primeira instância, de 3 meses de detenção, a um ex-cabo do Exército acusado de ter atacado sexualmente um soldado. Segundo a denúncia, o denunciado tentou constranger a vítima, mediante violência, a permitir que com ele se praticasse ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Ainda segundo o MPM, o soldado reagiu imediatamente à tentativa, momento em que o denunciado o derrubou no colchão em que ele dormiria e começou a asfixiá-lo.

            Ministro Gilmar Mendes faz duras críticas à realidade das prisões

            O ministro Gilmar Mendes encerrou a audiência pública convocada para debater o monitoramento do sistema prisional brasileiro. Durante dois dias representantes de órgãos públicos, magistrados, Defensoria Pública, organizações sociais e sociedade civil falaram sobre fiscalização do sistema penitenciário e problemas como a superlotação carcerária. Segundo o ministro, “esses dois dias ficarão consagrados nos anais desta Segunda Turma como dias de redenção de grupos marginalizados que foram e sempre deverão ser tratados como os protagonistas do Sistema de Justiça brasileiro”.Gilmar Mendes salientou que a situação de tragédia humanitária vivida nos presídios brasileiros tem correlação com a insegurança pública do lado de fora dos muros. Para o ministro, “a melhoria das condições dos presídios, além de constituir um dever em termos humanitários e de proteção de direitos, pode promover a melhoria do nível de segurança pública como um todo”.

            Para TRF1, transplante de órgãos não se enquadra em PNE

            A Sexta Turma do TRF1 manteve a sentença que indeferiu a posse de uma candidata com transplante de rim, em uma vaga destinada a pessoa Portadora de Necessidades Especiais (PNE). Ela faz um concurso público da Caixa Econômica Federal, para formação de cadastro de reserva para o cargo de Técnico Bancário Novo — Carreira Administrativa.

Rápidas

Assembleia Legislativa de Goiás – A CCJ derruba, integralmente, o veto do governador Ronaldo Caiado ao projeto que cria desembarque especial para mulheres no transporte coletivo intermunicipal de ônibus em Goiás.

Terceira Turma do STJ – A entidade responde de forma objetiva e solidária pelos atos ilícitos praticados pelo profissional indicado para prestar assistência jurídica aos sindicalizados.