Lobbies recorrem a falsas verdades para revisar a reforma tributária
Os ataques tardios à Emenda Constitucional 132, de dezembro de 2023, que aprovou a reforma tributária sobre o consumo no Brasil, sugerem motivação política e parecem ganhar fôlego sustentadas por informação de má qualidade, para usar uma expressão até benevolente. Não parece ser coincidência que o ímpeto dos críticos tenha ganhado ânimo e agressividade logo depois de anunciado o resultado do segundo turno das eleições presidenciais no País e às vésperas da posse de um Congresso mais próximo ao extremismo de direita.
Uma das “queixas” recorrentes diz respeito a uma suposta “celeridade” na aprovação da reforma, pressupondo a ausência de debates apropriadamente mais detalhados e de estudos mais intensivos. Até as pedras do Meia Ponte sabem que a reforma tributária finalmente aprovada ao final de 2023 vinha sendo discutida há praticamente três décadas, até mesmo com a participação de empresários goianos, a começar pelo atual prefeito de Goiânia, que chegou a relatar uma proposta de reforma na Câmara de Deputados há quase duas décadas, quando ocupava uma cadeira na casa e ao mesmo tempo comandava uma indústria de biscoitos e rosquinhas hoje sobre controle da Camil Alimentos.
Mesmo a EC nº 132, antes de aprovada e sancionada, transitou ao longo de duas décadas entre Câmara e Senado, resultando na criação de um modelo dual de cobrança de um verdadeiro Imposto sobre Valor Agregado (IVA), a ser divido entre governo federal, por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e demais entes federativos, que ficarão com a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A CBS substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS e Cofins – respectivamente, contribuição para o Programa de Integração Social, que financia o seguro desemprego e o abano salaria anual para os trabalhadores, e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Já o IBS vai substituir o ICMS e o ISS, num prazo de transição definido entre 2027 e 2032. A reforma estabeleceu ainda um Imposto Seletivo (IS), a ser aplicado sobre produtos não essenciais ou que representem riscos para a saúde e a qualidade de vida.
Adiamento improvável
Neste momento, três anos após sua sanção, setores empresariais, consultores, analistas e contadores pressionam para que o Congresso prorrogue a fase transição previsto pela reforma, alegando a necessidade de avaliação de seus efeitos sobre preços, empregos, investimentos e sobre a renda das famílias, por meio de estudos “independentes”. Uma das alegações sugere que a carga tributária tenderia a aumentar, depois que o Tribunal de Contas da União (TCU) fixou a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em 11,3%. Considerando que IBS poderá ter uma alíquota de referência próxima de 18,7%, o IVA brasileiro tenderia a se aproximar dos 30%, o que, na visão corporativa, o tornaria o “mais caro do mundo”. Como diria o famoso compositor, aqui a notícia carece de precisão.
Balanço
Num trabalho já conhecido, o economista Sérgio Wulff Gobetti, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra que a carga tributária de referência da maioria dos mercadorias consumidas no País atualmente, antes da entrada em vigor da reforma, já está acima de 34% – alcançando, na verdade, 34,4%. O percentual coloca o IVA brasileiro, desde há tempos, entre os maiores e provavelmente o mais elevado do mundo.
Além de cumulativo, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incide sobre as contribuições ao PIS e sobre a Confins, atingindo alíquotas muito mais elevadas do que aquelas nominalmente apresentadas pelos governos estaduais. As alíquotas nominais do ICMS, que incidem sobre o preço final dos produtos, em todo o País, variam entre 17% a 25%.
A questão é que aqueles preços já haviam sido onerados, nas etapas anteriores, pela cobrança de 3,65% e de 9,25% referentes àquelas duas contribuições federais. Nos cálculos de Gobetti, uma alíquota padrão de 18% de ICMS, como ocorre em São Paulo, equivale de fato a um IVA de 22,0%, o que somado ao PIS/Confis gera uma carga de 34,4%.
Mas pode ser pior, embora não se aplique as todas as federações. Para uma alíquota de 22%, o IVA chegaria a 28,2%, correspondendo a uma carga final de 41,3%. Em Goiás, onde a tarifa modal encontra-se mais próxima de 19%, equivalente a um IVA de 23,5%, o peso total do imposto sobre o consumo estaria mais próximo de 36%.
De certa forma, a reforma faria mesmo reduzir marginalmente a carga tributária imposta ao consumo, mas manteria seu peso entre os mais elevados do mundo. Uma das vantagens apresentadas por tributaristas e economistas é que a reforma vai simplificar a tributação sobre consumo, além de torná-la mais transparente, permitindo adicionalmente a compensação quase automática de créditos tributários.
Em postagem recente nas redes sociais, Gobetti acrescentou o comentário seguinte: “A reforma é perfeita? Claro que não. Principalmente porque os parlamentares cederam a muitas pressões de diferentes lobbies setoriais e aprovaram tratamentos tributários especiais para alguns. Como alguns terão alíquota mais baixa, a alíquota geral precisará ser mais alta”.
Na média, argumenta Gobetti, “a alíquota do nosso IVA ficará em torno de 22%’, considerando que “muitos produtos terão alíquota zero, outros terão alíquotas entre 12% e 21% e, finalmente, teremos aqueles que pagarão os 29% ou 30% de referência”. Tudo considerado, reforça ainda, “continuaremos pagando o que já pagamos hoje”.
A reforma corrige ainda, na visão de Gobetti, distorções geradas pela cobrança de impostos mais “salgados” sobre mercadorias diante de uma tributação mais baixa sobre serviços, um dado que tem gerado reclamações de representantes daquele último setor. “Não há qualquer razão econômica justificável para os serviços estarem sujeitos a uma carga tributária que, na média, é menos da metade daquela aplicada às mercadorias. Não existe isso no mundo. No IVA, isso muda, embora alguns serviços permaneçam com alíquotas reduzidas”, escreve ele.
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