Coluna

Ministra aplica decisão sobre honorários em causa de grande valor

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 25 de março de 2022

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Assusete Magalhães, aplicando o recente entendimento da Corte Especial no Tema 1.076 dos recursos repetitivos, reformou acórdão que havia definido honorários advocatícios por equidade em razão do alto valor da causa, para fixá-los de acordo com os percentuais mínimos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015. No último dia 16, a Corte Especial estabeleceu que a fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da demanda, forem elevados. É obrigatória, nesses casos, a observância dos percentuais previstos nos parágrafos 2º ou 3º do artigo 85 do CPC – a depender da presença da Fazenda Pública na lide –, os quais serão subsequentemente calculados sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou do valor atualizado da causa.O colegiado também consignou que apenas se admite o arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou não condenação, o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou o valor da causa for muito baixo.No caso julgado pela ministra Assusete Magalhães, uma empresa opôs embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma que, nos autos de uma execução fiscal, fixou os honorários do advogado, por equidade, em 1% do valor da causa (R$ 2.717.008,23). Em razão das teses fixadas no repetitivo, a magistrada acolheu os embargos e fixou os honorários advocatícios, em favor do advogado da parte executada, nos percentuais mínimos estipulados nas faixas do parágrafo 3º do artigo 85 do CPC, observado o disposto no parágrafo 5º desse mesmo dispositivo.

            Sem férias em dobro

            A Segunda Turma do TST excluiu da condenação imposta a um município o pagamento em dobro das férias de um ajudante geral cujos valores foram recebidos fora do prazo legal. O motivo é que o empregado pediu que o empregador não antecipasse o pagamento, o que afasta a aplicação da penalidade. Segundo a relatora do recurso de revista do município, ministra Maria Helena Mallmann, o pagamento fora do prazo por opção do próprio empregado, e não por imposição da empresa, não autoriza a aplicação da Súmula 450 do TST.

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            Pensão gravídica

            O Projeto de Lei 437/22 permite a prisão pelo não pagamento de pensão alimentícia a grávidas, as devidas por espólios e as decretadas em decorrência de violência doméstica. O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o Código de Processo Civil (CPC). Ele afirma que a matéria visa adequar o CPC ao que já é previsto pela jurisprudência dos tribunais. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

            PL prevê criação de “ficha limpa sexual” para trabalhar com crianças

            O Projeto de Lei Complementar 26/22 proíbe escolas, creches e instituições acolhimento de crianças e adolescentes de contratarem empregados ou prestadores de serviço condenados por crimes contra a dignidade sexual, crimes relacionados a drogas, crimes hediondos ou punidos com reclusão pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A vedação valerá por 30 anos e só será aplicada quando não houver mais possiblidade de recurso da decisão judicial. O texto tramita na Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, condenados pelos mesmos crimes também ficam impedidos de tomar posse como servidor público em estabelecimentos voltados a crianças e jovens. Condenações após a contratação ou a posse do profissional serão, segundo o projeto, motivo para demissão por justa causa ou a bem do serviço público. A chamada Ficha Limpa Sexual em Creches e Escolas também impedirá, conforme o texto, que condenados pelos referidos crimes sejam membros de conselhos tutelares ou dos conselhos de direitos da criança e do adolescente.

            TRF1 admite restituição de veículo a comprador de boa-fé

            O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em julgamento na 3ª Turma, acolheu parcialmente a apelação de uma empresa de peças automotivas para anular a sentença que julgou improcedentes os embargos de terceiros, pela instituição empresarial apresentados, que objetivavam reaver veículo sequestrado em ação penal.

Rápidas

CNJ – Foi lançada a Central de Regulação de Vagas, método desenvolvido desde 2019 com referências nacionais e internacionais para equalizar a superlotação prisional.

Alego – Foi aprovada, em primeira votação, a matéria de nº 0660/22 que visa alterar a Lei n° 15.640, de 2 de maio de 2006, que dispõe sobre os fundos rotativos da Polícia Militar do Estado de Goiás.