Quinta-feira, 28 de março de 2024

Coluna

Ministro nega pedido de ex-auditor da Receita acusado de corrupção

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 28 de janeiro de 2022

            O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Jorge Mussi, no exercício da presidência, indeferiu pedido liminar formulado por um ex-auditor da Receita Federal para que fosse suspensa decisão que determinou o bloqueio de seus bens, inclusive aqueles mantidos em contas no exterior.O ex-auditor foi denunciado pela suposta participação em organização criminosa responsável por extorquir empresários e industriais para reduzir valores de autuações e eliminar procedimentos tributários. O grupo foi desarticulado em 2011 pela operação Paraíso Fiscal, deflagrada em conjunto pela Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF) e Receita Federal.Segundo o ministro Mussi, o pedido do ex-servidor não se enquadra nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário. “O periculum in mora não está evidenciado, pois não há o risco de ineficácia da concessão da ordem mandamental na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida”, disse o ministro.Para o ministro Jorge Mussi, as questões levantadas pela defesa no pedido de liminar são as mesmas que deverão ser examinadas pelo STJ quando do julgamento do mérito do recurso.Além disso, o ministro destacou que o TRF3, ao manter o bloqueio de bens, apontou que o ex-servidor foi encontrado em posse de valores milionários – tanto em reais quanto em dólares –, mantidos em cédulas e em contas bancárias no Brasil e no exterior. Os valores, segundo o MPF, eram incompatíveis com os rendimentos recebidos pelo investigado.”Em juízo de cognição sumária, verifica-se que não restou comprovado o risco de dano irreparável, a ponto de justificar a prestação jurisdicional em sede de plantão”, concluiu o ministro.

            Dignidade humana

            A Sexta Turma do TST condenou uma empresa de saneamento ambiental ao pagamento de indenização a um ajudante geral que realizava a poda de árvores e roça de calçadas sem contar com instalações sanitárias. Para o colegiado, ainda que se trate de trabalho externo, em via pública, o empregador cometeu ato ilícito por omissão ao não garantir ao empregado local apropriado para as suas necessidades fisiológicas. Pela decisão, a empresa deixou de observar a integralidade da Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho, que trata das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Continua após a publicidade

            Retaliação comercial

            O Congresso Nacional vai analisar uma medida provisória que autoriza o Brasil a suspender concessões e até retaliar membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) em disputas comerciais enquanto audiências estiverem interrompidas no organismo internacional que regula o comércio global de bens e serviços. A MP 1.098/2022, editada pelo presidente da República foi publicada no Diário Oficial da União.Com a MP, a Presidência da República poderá colocar em prática decisões favoráveis já obtidas na OMC, mas que ainda não foram implementadas devido aos recursos apresentados.

            PL pretende coibir comercialização ilegal de cabos de cobre e alumínio

            O Projeto de Lei 3410/21 prevê regras administrativas e sanções para coibir a comercialização ilegal de cabos, materiais metálicos e equipamentos elétricos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.Pelo texto, todas as pessoas físicas ou jurídicas que comercializem estes materiais deverão emitir nota fiscal, manter livro próprio para o registro das operações e se cadastrar junto à autoridade policial competente.O descumprimento destas regras sujeita o infrator à multa (entre R$ 5 mil e R$ 50 mil reais) e cancelamento de inscrição estadual. Além disso, será proibido de constituir empresa similar por um período mínimo de cinco anos.O objetivo da proposta, segundo o Projeto, é “quebrar a cadeia ilícita” de comercialização de cabos de cobre e de fibra ótica, usados em transmissão de energia elétrica e de sinais de telecomunicações, respectivamente.

            TJGO aperfeiçoa ferramenta para sustentação oral de advogados

            A Assessoria da Coordenadoria de Engenharia de Software do TJGO informa que em está em fase de atualização a tecnologia do serviço do RSO (Sustentação Oral) no ambiente da Internet www do TJGO.A unidade esclarece que caso algum advogado tenha tido dificuldade de acesso, uma alternativa será o advogado entrar em contato com a Secretaria da serventia de seu processo.

Rápidas

Lei 6.024/74 – Para a Terceira Turma do STJ, é possível submeter cooperativa de crédito ao processo de falência.

TJDFT – Cliente que teve perna queimada em salão de beleza deve ser indenizada.

Por ofensas a ministros do STF – CNMP instaura processo administrativo disciplinar para apurar discurso de promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro.