Coluna

Ministro nega revogação de cautelares impostas a deputado federal

Publicado por: Redação | Postado em: 14 de maio de 2021

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de revogação das medidas cautelares impostas ao deputado federal Daniel Silveira (PSL/RJ). Segundo o ministro, os fatos criminosos praticados pelo parlamentar são gravíssimos, conforme demonstrado na denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República e recebida pelo Plenário em abril. A decisão foi proferida na Petição (PET) 9456.Daniel Silveira foi preso em flagrante em fevereiro, por divulgar vídeo com ofensas e ameaças a ministros do Supremo e defesa de medidas antidemocráticas. Em março, o ministro autorizou a substituição da prisão por prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico, medida também referendada pela Corte. Em 28/4, o STF recebeu a denúncia contra o deputado, que responderá a ação penal.Ao negar o pedido, o ministro destacou que a conduta do parlamentar não só atingiu a honorabilidade e constituiu ameaça ilegal à segurança dos ministros do STF como teve o claro objetivo de tentar impedir o exercício da judicatura e prejudicar a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito.O relator lembrou que o deputado propagou a adoção de medidas antidemocráticas contra o STF e insistiu em discurso de ódio e a favor do AI-5 e outras medidas antidemocráticas. Também acrescentou que os fatos apresentados pela defesa não são diferentes dos já analisados pelo Plenário e, portanto, não há motivo para afastar as medidas cautelares impostas.

            Insalubridade de lixo hospitalar

            A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra decisão que a condenou a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo a um motorista que transportava lixo hospitalar. Conforme ficou demonstrado, ele, mesmo na atividade de motorista, estava exposto a agentes biológicos de forma habitual.O relator, ministro Caputo Bastos, explicou que, para chegar a conclusão diversa da do TRT, seria necessário o reexame das provas produzidas no processo, procedimento vedado, nessa fase processual, pela Súmula 126 do TST.

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            Cooperação para recuperação de ativos

            O Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) abriu edital de seleção para contratação de empresa que desenvolverá a plataforma Sniper. – ferramenta de pesquisa e recuperação de ativos. O Sniper é um dos projetos que integram o programa Justiça 4.0, parceria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF) e do PNUD. Seu objetivo é aplicar inovação e tecnologias, como inteligência artificial e análise de dados, aos serviços do Judiciário.

            Compartilhamento de dados bancários no exterior não é ilegal

            Para a Quinta Turma do STJ, em situação de cooperação jurídica internacional, as diligências feitas em países estrangeiros conforme as leis locais são válidas no Brasil mesmo se não houver prévia autorização judicial ou participação das autoridades centrais.O relator, ministro Ribeiro Dantas, explicou que não viola a ordem pública brasileira o compartilhamento de dados bancários que, no exterior, foram obtidos sem prévia autorização judicial, quando tal autorização não era exigida pela legislação local.O relator lembrou que, em hipóteses semelhantes, também em processos derivados das investigações do Caso Banestado, as duas turmas de direito penal do STJ já se manifestaram pela validade das provas obtidas por meio de cooperação jurídica internacional na modalidade de auxílio direto.

            TRF1 mantém empresário e advogado presos por tráficos no TO

            A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a prisão preventiva de um advogado e empresário, preso em flagrante com 87 kg de maconha, na cidade de Guaraí (TO), por tráfico internacional de drogas. Ele trazia a droga do Paraguai, acondicionada na lataria de um veículo de luxo.

Rápidas

O óbvio – O Órgão Especial aprovou a Resolução nº 149, que dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário no primeiro e segundo graus de jurisdição e nas unidades de apoio do Poder Judiciário goiano, considerando a atividade jurisdicional ininterrupta e previsão do Conselho Nacional de Justiça, estabelecida pela Resolução 71.

STJ – Absolvição pelo Tribunal do Júri pode retroagir para afetar demissão.