Coluna

MP não tem competência para requisitar dados fiscais de pessoa investigada

Publicado por: Manoel L. Bezerra Rocha | Postado em: 12 de fevereiro de 2022

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que é ilegal a requisição de dados fiscais feita diretamente pelo Ministério Público (MP), sem autorização judicial. Com esse entendimento, o colegiado deu provimento a dois recursos em habeas corpus nos quais os acusados alegaram constrangimento ilegal em razão da obtenção direta de seus dados fiscais, a partir de solicitação do MP à Receita Federal.De acordo com o relator dos recursos, ministro Sebastião Reis Júnior, a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), firmada no Tema 990, permite que a Receita Federal encaminhe ao MP dados fiscais quando houver suspeita de crime, mas não possibilita ao órgão de acusação requisitar esses mesmos dados sem autorização judicial.Segundo o precedente do STF, é constitucional o compartilhamento de relatórios de inteligência financeira e de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal com órgãos de persecução penal para fins penais, sem prévia autorização da Justiça.O ministro Rogerio Schietti Cruz, que proferiu voto divergente, foi acompanhado por outros dois membros do colegiado. Ele argumentou que, no envio de dados da Receita para o MP, não há quebra, mas transferência de sigilo fiscal. O Ministério Público Federal defendeu o não provimento dos recursos. O relator também ressaltou que, atualmente, informações protegidas por qualquer tipo de sigilo se tornam públicas “com muita frequência”. Essas informações, disse, são divulgadas no noticiário sem que os responsáveis pelo vazamento sejam identificados e punidos. Para o ministro, isso reforça a preocupação que se deve ter com a possibilidade de obtenção de informações sigilosas, de modo informal e sem controle ou supervisão.

            Direito à estabilidade

            A Quarta TST rejeitou recurso de uma fabricante de pneus contra o reconhecimento do direito à estabilidade a um auxiliar de produção, contratado por prazo determinado, que sofreu acidente de trabalho. Conforme o colegiado, a lei, ao garantir estabilidade provisória à vítima de acidente de trabalho, não faz distinção entre contratos por prazo determinado e indeterminado. O relator do recurso de revista, ministro Caputo Bastos, assinalou que não há, na lei, restrição expressa quanto ao tipo de contrato de trabalho, “não cabendo ao julgador, portanto, aplicá-la”.

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            Residencial ou comercial?

            O Plenário do Senado aprovou em votação simbólica o PL 4.000/2021 que permite alterar a destinação de um edifício pelo voto de dois terços dos condôminos. Hoje o Código Civil exige aprovação unânime para esse tipo de modificação. O autor do projeto esclareceu que a vontade dos condôminos não se sobreporá aos planos diretores das cidades, nem às leis de zoneamento, que restringem determinados usos para os imóveis urbanos — por exemplo, vedam comércio em bairros exclusivamente residenciais.

            Senado vota MP que facilita aquisição de moradias para policiais

            A Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 1070/21, que permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. A matéria será enviada ao Senado.Serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais, amparados pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais.Para 2022 e 2023, a estimativa do governo é de uso de R$ 100 milhões em cada ano para pagar parte das parcelas dos financiamentos que poderão ser quitados em até 420 meses (35 anos).O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda (quadro), abrangendo ainda a tarifa para contratação com valor máximo de R$ 2,1 mil.

            TSE renova parcerias com redes sociais para combater a desinformação

            O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai renovar a parceria com as principais plataformas digitais que operam no Brasil. Participarão da cerimônia o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e os representantes do Google, do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do YouTube, do Twitter, do TikTok, do Linkedin e do mais novo parceiro, o Kwai. O evento será transmitido ao vivo, a partir das 11h, pelo canal do Tribunal no YouTube.

Rápidas

Complô para legalizar o ato arbitrário e ilegal – Para a Quinta Turma do STJ, a posterior manifestação do órgão ministerial ou da autoridade policial pela conversão ou decretação de prisão cautelar supre o vício de não observância da formalidade do prévio requerimento para a prisão preventiva decretada de ofício.