NOTA PÚBLICA CONJUNTA – Advogados
Os advogados Ana Patrícia Dantas Leão, Eugênio de Souza Kruschewsky e Michelle Santos Allan de Oliveira representam F. D. G. A. em “ação de produção antecipada de prova”, que tramita já há mais de 04 anos. Contudo, no final do ano de 2024, a partir da quebra do sigilo fiscal do ex-marido de sua cliente, L.Q.A., este passou a investir contra os advogados de sua ex-esposa, na tentativa de cercear o pleno e legítimo exercício da advocacia, promovendo dias depois uma temerária queixa crime, ajuizada perante Juízo incompetente, conforme já decidiu o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia. Agora, ofereceu representação na OAB/BA no dia 20/08/25 e, imediatamente, sites sediados em Brasilia, de repercussão nacional, já noticiaram a existência da aludida representação, revelando com pormenores seu conteúdo, dizendo um deles, inclusive, que teve acesso integral à petição de 47 páginas, mas que não poderia exibi-la, pois a parte requereu tramitação sigilosa.
Ressalte-se, ainda, que, antes de qualquer decisão da OAB/BA, na mesma semana, já foi publicada, pela midia, inclusive com foto, uma petição, com timbre de escritório de advocacia baiano, levando ao conhecimento do Presidente da OAB Nacional a representação apresentada na OAB/BA, em uma nítida e desrespeitosa tentativa de intervenção. As difamatórias notícias contra a honra profissional dos advogados, da forma que foram disseminadas na midia, demonstram existir por trás delas uma sórdida campanha para atingir a honorabilidade dos advogados e, enfim, criminalizar a advocacia, tanto que, transcorrida mais de uma semana da primeira nota, outro site de Brasília, de grande repercussão nacional, hoje a publica pela primeira vez. Os advogados, em Carta aos Colegas, já deixaram clara sua posição: que tudo isso tem como pano de fundo um processo no qual defendem a dignidade de uma mulher que vem sendo constantemente aviltada. As provas são de uma contundência irrefutável.
O processo, todavia, é sigiloso, o que impede sua divulgação. Aliás, a existência de uma campanha midiática ou qualquer discussão fora do processo já revela, para um operador do direito experiente, qual o caminho que o processo tende a seguir.Destacam, ainda, que: “Nossa cliente sofreu o muito que sofreu apenas por ser mulher. Nós estamos sendo alvo de uma campanha persecutória apenas por exercermos a atividade advocatícia, sempre de maneira integra, em favor desta mulher. Tudo o mais a isto se resume.” Já esclareceram também que: “Enquanto a nossa cliente não se sentir forte o bastante para levar a público tudo o que ocorreu, continuaremos respondendo nos processos e protegendo-a, certos de que estamos ao lado da verdade e que assim estaremos sendo mais advogados, em reverência a essa profissão honrosa que decidimos abraçar.” Por fim, essas tentativas desesperadas de desacreditar os conceituados Advogados, que revelam a fragilidade da argumentação jurídica nos autos, não encontrarão guarida no Judiciário da Bahia, nem os intimidarão; ao contrário, seguirão cada vez mais firmes no exercício da advocacia, na inabalável defesa de sua cliente nos autos dos processos, bem como adotarão todas as medidas jurídicas cabíveis na preservação da sua honra profissional e na apuração da ocorrência do crime de violação de sigilo processual e sua autoria.