Coluna

Nova Lei de Improbidade retira o excesso de subjetivismo do MP

Publicado por: Redação | Postado em: 18 de junho de 2021

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta que revisa a Lei de Improbidade Administrativa (Projeto de Lei 10887/18). Foi aprovado o texto elaborado pelo relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta segue agora para o Senado Federal. A principal mudança prevista é a punição apenas para agentes públicos que agirem com dolo, ou seja, com intenção de lesar a administração pública. A improbidade administrativa tem caráter civil, ou seja, não se trata de punição criminal. São atos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens e suspensão dos direitos políticos. Pelo texto aprovado, o agente será punido se agir com vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas ou a intepretação da lei sem comprovação de ato doloso com fim ilícito também afastam a responsabilidade do autor. Com relação à responsabilização de terceiros por ato de improbidade, o texto determina que serão responsabilizados aqueles que tenham influência na prática ilícita, seja induzindo ou concorrendo dolosamente para sua ocorrência. O projeto aprovado também atualiza a definição de algumas condutas consideradas improbidade; determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade; inclui o rito do novo Código de Processo Civil na lei; e a previsão de celebração de acordo de não persecução cível.

            Sem danos morais

            A Terceira Turma do TST rejeitou o recurso de uma ex-empregada que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato demissional. Segundo a tese vencedora, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora, uma vez que visou dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho. Prevaleceu, no julgamento do recurso de revista da empregada, o voto do ministro Agra Belmonte, que afastou a caracterização de ato discriminatório ou violador da intimidade.

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            Respeito à independência dos poderes

            O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não cabe ao Poder Judiciário fazer o controle jurisdicional da interpretação do sentido e do alcance das normas regimentais das Casas Legislativas quando não ficar caracterizado o desrespeito a regras constitucionais pertinentes ao processo legislativo. A decisão, por maioria, foi tomada na sessão virtual encerrada em 11/6, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1297884, com repercussão geral reconhecida (Tema 1120).

            STJ reconhece competência da JF para julgar ações sobre FGTS

            O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria declarou a competência da Justiça Federal para julgar pedido de saque do FGTS fundamentado em dificuldades financeiras decorrentes da pandemia de Covid-19. Ao analisar o conflito de competência suscitado pela Justiça de Mato Grosso do Sul, o magistrado considerou que, como a Caixa Econômica Federal (CEF) contestou o pedido, a ação não deveria ser analisada pela Justiça estadual. Dessa forma, o ministro concluiu que o caso dos autos é típico de processo contencioso, e não pode ser objeto de mero alvará judicial, pois o procedimento de jurisdição voluntária, de competência da Justiça dos estados, é restrito à prova da qualificação pessoal do requerente para levantar valores depositados. “Ante a notícia de que houve obstáculo por parte da Caixa Econômica Federal quanto ao levantamento do FGTS requerido pelo autor, evidencia-se a competência da Justiça Federal para o julgamento da demanda, nos termos do artigo 109, inciso I, da Constituição da República“, concluiu o relator.

            STM condena civil e militar com base na teoria da atração da competência

            O STM manteve a condenação de um empresário por corrupção ativa, e de um sargento do Exército, por corrupção passiva, por ter sido comprovada a participação de ambos em um esquema fraudulento, que lesava um quartel do Exército sediado na capital pernambucana.


Rápidas

TJGO – Posse do novo desembargador Fábio Cristóvão será nesta sexta-feira (18).

STJ – Invasão de imóvel por policiais que avistaram, do lado de fora, plantação de maconha, é válida.

Assembleia Legislativa de Goiás – Como se já não fosse um dever inerente à profissão, deputados propõem promoção aos policiais que participam da atrapalhada e vexatória caçada ao criminoso Lázaro Barbosa.