Coluna

Para intimação de advogado, prevalece aquela publicada no portal eletrônico

Publicado por: Redação | Postado em: 22 de maio de 2021

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando houver duplicidade das intimações eletrônicas previstas na Lei 11.419/2006 – especificamente pelo Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pelo portal eletrônico –, deve prevalecer, para efeitos de contagem de prazos processuais, a intimação que tiver sido realizada no portal eletrônico.Com a decisão, fixada por maioria de votos, a corte pacificou entendimentos divergentes existentes no STJ sobre a prevalência do portal eletrônico, da publicação no DJe ou, ainda, da primeira intimação validamente efetuada, prevalecendo o voto do relator, ministro Raul Araújo, que afirmou,de acordo com o artigo 4ºparágrafo 2º, da Lei 11.419/2006, a publicação realizada por meio do DJe substitui qualquer outro meio e publicação oficial para efeitos legais, exceto nos casos em que, por lei, é exigida intimação ou vista pessoal. Essa previsão, acrescentou, está relacionada com a transição das publicações impressas do antigo Diário da Justiça para as do DJe, o que trouxe agilidade ao processo e redução de custos.Por outro lado, esclareceu, no caso da intimação pelo portal eletrônico, o advogado cadastrado no sistema acessa o processo judicial e é intimado. Caso consulte os autos dentro do prazo de dez dias, o ato judicial é considerado publicado no dia da consulta, dando-se início ao prazo no primeiro dia subsequente. Se o defensor não consultar o ato no período previsto, a intimação será automática, de maneira que o prazo processual será contado a partir do transcurso dos dez dias.

            Indenização por queimaduras em canaviais

            Uma usina de açúcar e álcool deverá pagar R$ 400 mil a título de indenização por danos morais e estéticos a um ateador de fogo em canaviais que sofreu queimaduras graves em acidente de trabalho. Os valores foram fixados pela Quarta Turma do TST, no exame de recurso da usina.O empregado trabalhava na queima controlada de cana-de-açúcar. No dia do acidente, em setembro de 2007, o fogo se espalhou rapidamente e o cercou. Sem chances de correr, jogou-se numa valeta e somente pôde ser socorrido após o fogo passar e foi hospitalizado com queimaduras de terceiro e quarto graus em grande parte do corpo.

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            Teoria do fato consumado

            A Quarta Turma do TRF1 negou provimento à apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a sentença que absolveu do crime de estelionato um advogado e mais duas pessoas que supostamente o auxiliaram. O advogado havia ingressado com ação previdenciária contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para concessão de aposentadoria por idade rural a uma das denunciadas, utilizando documento particular falso, ficha de filiação do sindicato de trabalhadores rurais. 

            STF decidirá sobre ação civil pública e honorários advocatícios

            O Plenário do STF iniciou o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1010819, com repercussão geral, em que se discute a possibilidade de utilização da ação civil pública​ (ACP) para afastar coisa julgada após ultrapassado o prazo de dois anos para propositura do instrumento processual cabível (ação rescisória). A matéria também envolve o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, pagos pela parte perdedora.O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a ACP para questionar ​o domínio das terras desapropriadas e, dessa forma, os honorários advocatícios deveriam ficar depositados até que se definisse a parte vencedora nessa ação. Se for da parte recorrente o domínio das terras, cabe à União indenizar. Se, por outro lado, a União comprovar que as terras lhe pertenciam, não caberia o pagamento de indenização nem dos honorários advocatícios por sucumbência.

            Promotora de Justiça atua de forma enfática na defesa do patrimônio púbico

            A promotora de Justiça da Promotoria do Patrimônio Público, do MP de Goiás, Villis Marra (foto), expediu Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Goiânia para que sejam nomeados dois candidatos aprovados em concurso público para o cargo de agente administrativo, em obediência à lista de aprovação, sob pena das providências judiciais cabíveis.

Rápidas

Altos custos” para quem não tem compromisso com a civilidade” – O TJGO, por meio da Coordenadoria Estadual de Audiência de Custódia, em parceria com o TJMS e com o TJMG, promoveu evento regional sobre “Rede de Altos Estudos em Audiência de Custódia”.

Altos custospara o jurisdicionadosem o retorno que se espera – As petições judiciais a serem protocoladas durante o plantão deste sábado (22) devem ser feitas por e-mail, devido à indisponibilidade do Projudi do TJGO.

TJSP – Princípio da insignificância não se aplica a estelionato contra idosos.